No segundo trimestre de 2021, a CMVM proferiu decisão em três processos de contraordenação, todos por violação de deveres de atuação dos auditores. Em comunicado o supervisor dos mercados, refere que as decisões tomadas entre abril e junho respeitam a três processos de contraordenação graves, tendo sido aplicadas quatro coimas no total de 200 mil euros.
No mesmo período foram instaurados sete processos de contraordenação, quatro por violação dos deveres de intermediação financeira e três por violação dos deveres de atuação dos auditores.
Em junho estavam em curso 72 processos de contraordenação na CMVM. Destes, 23 respeitam a violações de deveres de intermediação financeira, 21 são referentes à atuação dos auditores, nove são relativos à atividade dos organismos de investimento coletivo, nove respeitam a violação de deveres de negociação em mercado, seis são relativos a violações de deveres de informação ao mercado e quatro referentes a deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, explica a entidade liderada por Gabriela Figueiredo Dias.
No final do segundo trimestre de 2021 encontravam-se três processos pendentes de decisão nos tribunais, revela a comissão.
Recorde-se que as coimas aplicadas pela CMVM não são receita própria – com exceção das decorrentes de violações ao regime jurídico da supervisão de auditoria -, mas sim receita do Sistema de Indemnização aos Investidores, nos termos da legislação em vigor.
Taguspark
Ed. Tecnologia IV
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 71
2740-257 Porto Salvo
online@medianove.com