A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou hoje três decisões relativas a processos de contraordenação.
Em comunicado o regulador do mercado diz que na base das decisões da CMVM, está um processo envolvendo oito arguidos por violação de deveres dos intermediários financeiros. Os arguidos são o Haitong Bank; Ricardo Salgado; José Manuel Espírito Santo; Manuel Fernando Espírito Santo; Amílcar Morais Pires; Joaquim Goes e Rui Silveira.
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Aqui, está em causa a violação de regras sobre conflitos de interesses que impendem sobre o intermediário financeiro, e a violação do dever de prestação de informação com qualidade. Foi aplicada uma coima de um milhão de euros ao Banco Espírito Santo (em liquidação), totalmente suspensa, pelo prazo de dois anos e uma de 300 mil euros ao Haitong Bank, parcialmente suspensa pelo prazo de dois anos.
Foram ainda aplicadas coimas de dois milhões de euros (a Ricardo Salgado), de 750 mil euros (a José Manuel Espírito Santo), de 900 mil euros (a Manuel Fernando Espírito Santo), de 400 mil euros (a Amílcar Morais Pires), de 300 mil euros (a Joaquim Goes) e de 100 mil euros (a Rui Silveira). No caso de cinco arguidos foi ainda aplicada a sanção acessória de inibição do exercício de funções de administração, direção, chefia ou fiscalização e, em geral, de representação de quaisquer intermediários financeiros por períodos entre um a cinco anos.
Foi ainda publicado pela CMVM um processo por violação de deveres dos intermediários financeiros, estando em causa o dever de prestar informação com qualidade. A arguida, a Golden Assets – Sociedade Gestora de Patrimónios, no âmbito de um contrato de gestão de carteiras por conta de outrem, “prestou a um investidor, através de três extratos periódicos, informação sobre instrumentos financeiros que não era verdadeira, nomeadamente quanto à sua valorização”. Foi aplicada uma coima de única no montante de 25 mil euros.
Por fim a CMVM publicou um processo por intermediação financeira não autorizada, em que a arguida (Viral Angels Equity Club Ekonomisk Förening), no âmbito da sua atividade, “realizou publicidade e prospeção dirigidas à celebração de contratos de intermediação financeira e à recolha de elementos sobre clientes atuais ou potenciais, sem se encontrar autorizada e registada junto da CMVM para o exercício de qualquer atividade de intermediação financeira”.
“Adicionalmente, através da divulgação ao público destas comunicações, a arguida divulgou informação que não era verdadeira nem clara, violando o dever de prestação de informação com qualidade” diz a CMVM que aplicou uma coima única no montante de 50 mil euros, integralmente suspensa, pelo prazo de dois anos.
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