Já está regulamentado o registo dos profissionais da área da cultura (RPAC), depois da entrada em vigor no início do ano do Estatuto dos Profissionais da Cultura, que define o enquadramento legal dos trabalhadores independentes deste sector. Segundo a portaria que regulamenta o RPAC, publicada nesta terça-feira, 11 de janeiro, bailarino, atores, argumentistas, artistas circenses, coreógrafos, DJ, designers de moda e músicos são algumas das profissões e atividades abrangidas pelo Estatuto estão agora definidas. Este registo é facultativo, mas só assim é que o trabalhador beneficiará da proteção social, em caso de doença ou invalidez, por exemplo, e do acesso ao subsídio em caso de “situação involuntária de suspensão da atividade cultural”.
De acordo com o diploma hoje publicado, a inscrição no RPAC é facultativa e gratuita e a Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) é entidade gestora que compete a gestão do RPAC
O RPAC está disponível no sítio da Internet da IGAC e é acessível através do Portal da Cultura e do Portal ePortugal.
O RPAC tem como finalidades a identificação individual do profissional, a estruturação e identificação estatística do setor da cultura, bem como a definição de políticas públicas de valorização profissional e técnica, apoios e outros benefícios públicos e a aplicação do regime de proteção social constante do Estatuto dos Profissionais da Cultura que entrou em vigor a 1 de janeiro e que é aplicável aos profissionais das artes do espetáculo, do audiovisual, das artes visuais e da criação literária, que exerçam uma atividade autoral, artística, técnico-artística ou de mediação cultural.
Tais profissionais poderão tratar-se quer de trabalhadores por conta de outrem (qualquer que seja a modalidade do contrato de trabalho), trabalhadores independentes (incluindo empresários em nome individual), membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas da área da cultura, como também titulares de estabelecimentos de responsabilidade limitada da área da cultura.
Perto de 80 profissões e atividades abrangidas
As profissões e atividades abrangidas pelo Estatuto estão agora definidas pela portaria publicada nesta terça-feira, 11 de janeiro. São quase 80 e incluem as profissões de bailarino, atores, argumentistas, artistas circenses, coreógrafos, DJ, designers de moda e músicos, entre outras. Ver aqui anexo do diploma https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/diplomas_legislativos/Documents/Portaria_29_B_2022.pdf
Segundo o diploma, ao nível dos trabalhadores por conta de outrem e membros de órgãos estatutários “para efeitos de inscrição no RPAC, os trabalhadores por conta de outrem da área da cultura têm de exercer uma das profissões constantes da lista aprovada no anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante”. Este disposto é aplicável aos membros de órgãos estatutários (MOE) de pessoas coletivas da área da cultura.
“Para efeitos de benefício do regime especial de proteção social no Estatuto é considerado exclusivamente o rendimento decorrente do exercício de profissão constante do anexo i”, realça a portaria
Ao nível dos trabalhadores independentes, para efeitos de inscrição no RPAC, os trabalhadores independentes da área da cultura têm de estar inscritos, a título principal ou secundário, na base de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com uma das atividades ou códigos do IRS constantes do anexo ii da presente portaria”. Ver aqui https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/diplomas_legislativos/Documents/Portaria_29_B_2022.pdf
Os trabalhadores independentes têm ainda de ter declarado o início de atividade na AT e, segundo o diploma, para efeitos de benefício do regime especial de proteção social previsto no Estatuto, é “considerado exclusivamente o volume de negócios decorrente do exercício de atividade associado diretamente aos CAE ou CIRS constantes do anexo ii”.
Inscrição no RPAC no site da IGAC
A IGAC disponibiliza no seu sítio da Internet o formulário eletrónico de inscrição no RPAC, sendo que esta é realizada diretamente pelo profissional da área da cultura, utilizando um dos seguintes meios de autenticação eletrónica: cartão de cidadão; chave Móvel Digital; sistema de autenticação do Portal das Finanças; certificado digital emitido por Estado-membro da União Europeia no âmbito do STORK; outros meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros da União Europeia.
Para além dos dados relativos à identificação, a inscrição no RPAC implica a prova do cumprimento para os trabalhadores por conta de outrem, para os MOE e para os trabalhadores independentes
A IGAC pode, por seu turno, verificar eletronicamente junto da AT e da segurança social as informações e declarações prestadas para efeitos de inscrição. Esta entidade verifica ainda anualmente, para efeitos estatísticos não nominativos, se os profissionais da área da cultura continuam com enquadramento ativo com atividade principal ou secundária da área da cultura nas bases de dados da AT ou da segurança social, quando aplicável; e se obtiveram rendimentos no âmbito das profissões ou atividades previstas.
Cartão do profissional da área da cultura
Segundo o diploma, é emitido eletronicamente ao profissional inscrito no RPAC o cartão do profissional da área da cultura, o qual pode ser consultado no sítio da Internet da IGAC e acedido através da aplicação móvel que permita a comprovação dos dados.
A portaria prevê ainda que a inscrição no RPAC pode cessar por pedido do profissional da área da cultura; morte do respetivo profissional da área da cultura; desconformidade do registo; ou abuso ou fraude na utilização do registo.
Com uma periodicidade trienal, iniciada a partir da data de inscrição no RPAC, a IGAC vai verifica ainda se o profissional da área da cultura tem, pelo menos, 360 dias, seguidos ou interpolados, de carreira contributiva registada na segurança social ou contribuições pagas ao Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Área da Cultura em atividade na área da cultura, consoante o caso, desde a última verificação, sob pena de caducidade da respetiva inscrição.
De acordo com o diploma, a IGAC pode também solicitar a entidades públicas ou privadas, incluindo às entidades representativas do setor e associações sindicais da área da cultura, pareceres e informações sobre os profissionais da área da cultura para efeitos de registo, desde que os titulares expressamente autorizem a sua obtenção, o que não impede a respetiva inscrição.
“Podem ainda ser solicitados aos profissionais da área da cultura, ou por eles entregues, nomeadamente os seguintes elementos instrutórios; indicação do número de registo das obras literárias e artísticas; certificados de trabalho ou de prestação de atividade; código de acesso à certidão permanente do registo comercial, no caso dos membros dos órgãos estatutários de pessoas coletivas da área da cultura; documentos comprovativos da participação em espetáculos, eventos, catálogos, entre outros; curriculum vitae atualizado; comprovativo de atribuição de subsídios ou apoios concedidos por serviços e entidades da Administração Pública da área da cultura; certificados de qualificação profissional de nível 4 ou superior específica na área da cultura; e carta de recomendação de entidades representativas do setor e associações sindicais da área da cultura”, acrescenta a portaria.
Regime transitório
O diploma prevê ainda um regime transitório, onde fixa que os profissionais da área da cultura que tenham registo válido no registo nacional de profissionais do setor das atividades artísticas, culturais e de espetáculo (RNPSAACE) são notificados pela IGAC para efeitos de confirmação da respetiva inscrição no RPAC.
A portaria fica que “a inscrição no RPAC durante o ano de 2022 implica a manutenção da inscrição pelo prazo de36 meses, sob pena de restituição dos valores recebidos a título de subsídio de suspensão a atividade cultural”
Estatuto dos Profissionais da Cultura entrou em vigor a 1 de janeiro
O Estatuto dos Profissionais da Cultura, que define o enquadramento legal dos trabalhadores independentes deste sector, entrou em vigor a 1 de janeiro, mas algumas das medidas só serão aplicadas ao longo do ano. A parte do estatuto que diz respeito à proteção social só entrará em vigor em 1 de Julho, e só a partir de 1 de outubro é que os inscritos no RPAC poderão ter acesso ao subsídio de suspensão de atividade.
O estatuto, há muito reclamado pelos profissionais independentes, está dividido em três eixos: registo dos trabalhadores; contratos de trabalho; regime contributivo e apoios sociais.
Com efeitos a 1 de janeiro, os trabalhadores podem agora inscrever-se no RPAC, através da Inspeção-Geral das Atividades Culturais.
Este registo é facultativo, mas só assim é que o trabalhador beneficiará da proteção social, em caso de doença ou invalidez, por exemplo, e do acesso ao subsídio em caso de “situação involuntária de suspensão da atividade cultural”.
Para ter acesso a esse subsídio, o profissional tem de apresentar um prazo de garantia em como trabalhou pelo menos seis meses na área da Cultura, e pagou as contribuições. O montante mensal do subsídio pode ir de 438,81 euros a 1.097 euros.
A aplicação do estatuto acontece num momento de impasse político, ainda sem Orçamento do Estado para 2022, e com eleições legislativas marcadas para o final deste mês.
Está ainda por definir a regulamentação e o orçamento do Fundo Especial de Segurança Social, criado para a atribuição do subsídio.
O Governo considerou a aprovação do estatuto um “marco histórico”, no reconhecimento das especificidades do trabalho na Cultura, e “um inovador enquadramento jurídico”.
O Presidente da República, quando promulgou o diploma, disse que o estatuto fica “aquém das expectativas”.
No processo legislativo, as estruturas representativas dos trabalhadores alertaram para uma aprovação prematura, lamentaram a insuficiência do diálogo e defenderam a melhoria do diploma.
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