O Ministério das Finanças alinha com o governador do Banco de Portugal (BdP), Mário Centeno, na defesa de que a auditoria do Tribunal de Contas ao Novo Banco reconhece que o financiamento assegurado pelo Fundo de Resolução (FdR) “tem contribuído para a estabilidade financeira” e sai em defesa do mecanismo de capital contingente, criticado pela instituição presidida por José Tavares. Ainda assim, admite que irá olhar com a maior atenção as recomendações do Tribunal de Contas sobre a separação entre o regulador bancário e a instituição liderada por Máximo dos Santos.
“O relatório do Tribunal de Contas contém diversos pontos que merecem a devida e necessária reflexão. O Governo avaliará com a maior atenção as recomendações do Tribunal de Contas que procuram reforçar o princípio da segregação de funções”, refere o Ministério tutelado por João Leão, num comunicado divulgado esta segunda-feira à noite.
Em causa está a recomendação do Tribunal de Contas ao Ministro das Finanças, ao Banco de Portugal e ao Fundo de Resolução, de que “para o controlo público do cumprimento do Acordo de Capitalização Contingente ser eficaz, importa aplicar o princípio da segregação de funções e prevenir riscos de complacência ou de conflito de interesses, assegurando a independência das ações, designadamente entre o Conselho de Administração do Banco de Portugal (responsável pela seleção da Compradora de 75% do capital social do Novo Banco) e Comissão Diretiva do Fundo de Resolução (responsável pelos pagamentos ao Novo Banco)”.
“O Tribunal de Contas reconhece que o financiamento assegurado pelo Fundo de Resolução tem contribuído para a estabilidade financeira, sobretudo por ter evitado a liquidação do Novo Banco e reduzido o risco sistémico”, sublinha as Finanças.
O Ministério das Finanças sustenta igualmente que o mecanismo de capitalização contingente “salvaguardou o interesse público, preservou a estabilidade financeira, protegeu os depositantes e minimizou os impactos nas contas públicas”, num rebate ao Tribunal de Contas, semelhante ao do regulador bancário.
Do Terreiro do Paço chega a nota de que “atendendo ao condicionalismo decorrente do compromisso assumido no momento da resolução, a venda do Novo Banco foi a solução que melhor acautelou a defesa do interesse público”, considerando que “os portugueses não sentiram, felizmente, os efeitos de uma eventual liquidação do Novo Banco, que teria acontecido caso ocorresse uma nova tentativa falhada de venda, depois do insucesso verificado em 2015, e que apresentaria custos diretos e indiretos muito superiores. Com a venda, ficou definitivamente afastado o cenário da liquidação”.
Os argumentos do Governo estão em linha com os de Mário Centeno, que em 2017 enquanto ministro das Finanças autorizou o processo de venda do Novo Banco, e que esta tarde defendeu que “o financiamento público do Novo Banco concorreu para a estabilidade do sistema financeiro, sobretudo por ter sido evitada a liquidação do banco e reduzido risco sistémico”.
O Governo diz ainda que “prestou informação completa, verdadeira e consistente com a informação disponível junto das entidades competentes, e a comunicação pública sobre o processo de venda foi transparente e adequada”, argumentando que o “Novo Banco precisava de efetuar uma reestruturação profunda para melhorar a qualidade dos seus ativos, o seu desempenho financeiro e a sua organização interna” e que “a resolução do Banco Espírito Santo não foi inteiramente realizada, em agosto de 2014, como deveria ter sido”.
A transferência de capital para o Novo Banco é também referenciada pelo Governo, com a tutela a dizer que “agora que é conhecido o relatório da auditoria do Tribunal de Contas, o Governo aguardará a análise e avaliação completas pelo Banco de Portugal e pelo Fundo de Resolução no contexto da verificação dos pressupostos inerentes ao cumprimento dos compromissos contratuais existentes”.
“O Novo Banco é uma das cinco instituições de crédito significativas no sistema financeiro nacional cuja supervisão pertence diretamente ao Banco Central Europeu que, entre outros, determina os rácios prudenciais de capital para o Novo Banco poder operar normalmente”, refere, reiterado o “compromisso de garantir a estabilidade financeira e defender o interesse público. Foi isso que fez no passado e é isso que continuará a fazer”.
Relativamente, à recomendação para que as Finanças alterem o registo do Novo Banco na contabilidade pública, o Governo assinala que 2o apoio financeiro prestado ao Fundo de Resolução é um empréstimo que será reembolsado pelo setor bancário” e que as despesas relacionadas com o auxílio financeiro prestado ao Novo Banco têm sido integralmente registadas pelo FdR, “na sua execução orçamental em Contabilidade Pública, na rúbrica ativos financeiros”.
“Relativamente à matéria de recomendação ao Governo, sublinhe-se que o tratamento contabilístico associado a estas operações não altera a natureza da operação entre o Estado Português e o Fundo de Resolução, tornando o registo dessas despesas equivalente ao que já é efetuado em Contabilidade Nacional (com impacto no défice e dívida pública)”, vinca.
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