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Infetados denunciam que há autarquias a revelar a sua identidade incluindo a de crianças

A identidade pessoal de vários infetados, incluindo a identidade de crianças, foi exposta nas redes sociais de várias autarquias em Portugal. Num dos casos, até a etnia de um dos infetados foi revelada. A Comissão Nacional de Proteção de Dados alerta para o “impacto negativo que tem na vida das pessoas contaminadas” a revelação desta informação e defende a necessidade das autarquias cumprirem o “regime jurídico de proteção de dados”.
Mário Cruz/Lusa
25 Abril 2020, 10h01

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) veio a público denunciar que existem autarquias que estão a revelar publicamente a identidade de munícipes seus infetados com Covid-19.  A Comissão não revelou quais as autarquias em causa.

“Têm chegado à CNPD queixas de cidadãos que veem os seus dados pessoais, de identificação e contacto, incluindo de crianças, expostos nas páginas e nas redes sociais da responsabilidade da autarquia local, após a confirmação do diagnóstico de Covid-19”, segundo um documento da CNPD que revela que num dos casos chegou mesmo a ser publicada a etnia do doente.

Analisando estes casos, a CNPD declara que “as autarquias locais não podem publicar dados de saúde com identificação das pessoas a quem os mesmos dizem respeito”.

A Comissão explica que esta “informação está sujeita a um regime jurídico especialmente protegido, por corresponder a uma categoria de dados pessoais que é suscetível de gerar ou promover a estigmatização e a discriminação dos respetivos titulares”.

E mesmo que as autarquias “aleguem necessitar de conhecer e divulgar dados de saúde identificados ou individualizados para a prossecução da sua missão genérica de garantir a saúde e a proteção civil das populações locais, esse tratamento dos dados dependeria de uma norma legal que o previsse e que especificamente acautelasse os direitos e interesses dos titulares dos dados. Ora, tal previsão legal não existe”.

A CNPD avisa que este tipo de “divulgação pública sempre se terá por desproporcionada, pelo impacto negativo que tem na vida das pessoas contaminadas – reitera-se, algumas das quais crianças –, com restrição excessiva dos seus direitos fundamentais, sem que se possa afirmar que a vantagem diretamente decorrente dessa divulgação, a existir, não é alcançável por outras vias menos lesivas e intrusivas da vida privada das pessoas”.

Noutras situações, a CNPD aponta que “algumas autaquias” não revelaram os dados pessoais dos infetados, “mas disponibilizam informação discriminada por freguesia, sem acautelarem o diminuto número de casos, os quais facilmente reconduzem, especialmente em pequenas localidades, à identificação dos doentes”.

A CNPD recorda que as “autarquias locais, no âmbito da sua autonomia e do legítimo desempenho da sua missão de garantia da saúde e da proteção civil, se devem abster de adotar iniciativas que impliquem a recolha e a divulgação de dados pessoais dos seus concidadãos quando as mesmas não tenham base legal, nem sejam execução de orientações da autoridade nacional de saúde.

A Comissão destaca que ainda resta saber como é que esta informação “ao conhecimento dos municípios e freguesias”, mas relembra que “tanto os serviços de saúde da área, como as autoridades locais ou regionais de saúde, continuam obrigados a sigilo, seja por força das regras deontológicas a que estão sujeitos, seja pelas obrigações legais a que estão adstritos, de entre as quais se encontram as regras de proteção de dados. Do mesmo modo, o legítimo conhecimento da identidade das pessoas sujeitas a isolamento profilático pelas forças de segurança está sujeito a sigilo”.

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