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Publicidade “injetada” nas gravações automáticas pelas operadoras gera quase 200 queixas em dois meses

Os clientes reclamam contra a obrigatoriedade de assistir a publicidade nas gravações automáticas dos serviços de televisão.
9 Outubro 2020, 16h21

A imposição de publicidade nas gravações automáticas no serviços de televisão de Meo, NOS e Vodafone gerou perto de 200 queixas dos clientes desta operadoras de telecomunicações entre agosto e a primeira semana de outubro, de acordo com uma análise do Portal da Queixa, revelada esta sexta-feira.

Os clientes reclamam contra a obrigatoriedade de assistir a publicidade nas gravações automáticas dos serviços de televisão. “A medida concertada pelas operadoras está em prática desde agosto e, em apenas dois meses, o Portal da Queixa já recebeu perto de 200 reclamações”, lê-se no comunicado enviado à redação.

O maior volume de queixas pertence à Meo (66), seguindo-se a NOS (62) e a Vodafone (49).

Em agosto, Meo, NOS e a Vodafone tomaram a iniciativa de incluir a publicidade nos conteúdos das gravações automáticas. “A medida não foi bem acolhida pelos consumidores que, insatisfeitos com esta alteração, de imediato procuraram o Portal da Queixa para manifestar o seu desagrado e procurar uma solução junto das operadoras”, adianta o comunicado.

“Os consumidores reclamam, principalmente, do facto de a nova medida não estar incluída nos termos do contrato e, em alguns casos, pedem a rescisão do mesmo”, prossegue o Portal da Queixa, que defende que a decisão do cliente em “consentir ou não a emissão de anúncios publicitários deve ser livre, o que não acontece neste caso”. É que a não aceitação por parte do cliente tem como consequência ficar privado do serviço de renovações automáticas.

De acordo com o presidente executivo do Portal da Queixa e fundador da Consumers Trust, Pedro Lourenço, os consumidores vivem uma realidade que tem “como prioridade satisfazer a necessidade e a expetativa dos seus consumidores”.

“No caso em concreto, os consumidores que previamente confiaram o seu contrato de aquisição do serviço de tv, telefone e internet, ficaram, de repente, numa situação de imposição por parte do prestador do serviço, ao serem obrigados a consumirem publicidade não solicitada, violando os dispositivos previstos no novo RGPD, que obriga à aceitação inequívoca dessa escolha, sendo que, neste caso, não faculta alternativa,”, afirma o Pedro Lourenço

Relativamente ao índice de satisfação quanto às respostas e soluções encontradas junto das empresas, o Portal da Queixa revelou que “a MEO volta a sobressair com um índice de Satisfação superior à NOS e à Vodafone”.

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