O Partido Social Democrata (PSD) propõe dar mais seis meses às empresas para devolverem empréstimos do sistema de incentivos à inovação do PT2020. A medida proposta pelos social-democratas prevê “uma espécie de moratória” para as empresas que aderiram ao programa, a fim de garantir “maior justiça” devido ao mais recente confinamento e “salvaguardar milhares de postos de trabalho”.
Num projeto de resolução entregue na Assembleia da República, o PSD recomenda ao Governo um novo diferimento das prestações do incentivo reembolsável no âmbito do PT2020, argumentando que “nem o contexto económico nem as empresas estão em melhores condições” para devolver já os empréstimos concedidos por este programa, conforme previsto pelo Governo em março do ano passado.
Isto porque, em março de 2020, o Governo aprovou uma “moratória” de 12 meses para os empréstimos que iam começar a ser devolvidos, não contando com um segundo confinamento, que acabou por acontecer em janeiro deste ano. Mas, com o novo confinamento, a maioria das empresas viu novamente a atividade ser afetada e “a possível recuperação económica prevista em março de 2020 foi necessariamente adiada”.
“Se para a questão das moratórias o Governo entende que faz sentido um novo diferimento, não se compreende que para este tipo de prestações devidas no âmbito do PT2020 (e de outros instrumentos) o Governo não tenha o mesmo entendimento tendo em conta que o contexto pandémico ainda é o que conhecemos”, defende o PSD.
O partido quer, por isso, suspender de imediato os reembolsos das “prestações vincendas” dos sistemas de incentivos às empresas e que sejam dados mais seis meses às empresas para proceder a pagamento dos empréstimos no quadro do PT2020, bem como outras obrigações das empresas e outras entidades no quadro do PT2020, como é o caso dos planos de regularização e projetos do sistema de incentivos QREN e do QCAIII.
Atualmente, está previsto um prazo total de reembolso de oito anos, constituído por um período de carência de dois anos e por um período de reembolso de seis anos. No caso dos projetos de criação de novos estabelecimentos hoteleiros e conjuntos turísticos, o plano total de reembolso é de 10 anos, com três anos de carência e um período de reembolso de sete anos.
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