[weglot_switcher]

Governo faz mira à tributação dos criptoativos

A tributação dos chamados criptoativos foi uma das surpresas do OE2023. Em causa está o pagamento de um imposto de 28% sobre mais-valias quando estes ativos são detidos há menos de um ano.
25 Dezembro 2022, 17h30

O Governo decidiu avançar com a tributação dos chamados criptoativos, uma das surpresas do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023). Este regime mereceu críticas da banca, que considerou “penalizar e discriminar” o mercado de capitais, mas também do regulador dos mercados, por apresentar “assimetrias significativas” entre a tributação em sede de IRS aplicada a criptoativos e a outros investimentos.

Em causa está a tributação das mais-valias a uma taxa de 28% quando os criptoativos são detidos por menos de um ano. Já as mais-valias referentes a criptoativos detidos por mais de 365 dias ficarão isentas de tributação. São considerados criptoativos “toda a representação digital de valor ou direitos que possa ser transferida ou armazenada eletronicamente recorrendo à tecnologia de registo distribuído ou outro semelhante”, podia ler-se no documento apresentado pelo Executivo.

Este regime é “muito relevante para o país atrair aqueles que desenvolvem esta tecnologia, que tem muito potencial para o futuro”, dando “segurança àqueles que desenvolvem esta atividade e que se enquadra no nosso sistema fiscal”, afirmou António Mendonça Mendes, então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, na conferência de imprensa de apresentação do OE2023.

Mas foram várias as críticas. A Associação Portuguesa de Bancos disse, no comentário enviado à comissão do Orçamento e Finanças, que propor esta medida, enquanto “se sujeita, simultaneamente, a tributação, a taxas especiais, ou mesmo às taxas gerais de IRS, as mais-valias obtidas em mercados regulados, penaliza e discrimina fiscalmente o investimento nestes últimos vis-a-vis os primeiros”.

“Agravar a carga fiscal sobre os instrumentos financeiros clássicos, por comparação com aquela que se propõe aplicar a investimentos alternativos em ativos não financeiros como os criptoativos – estes últimos sujeitos a enquadramento regulatório e de supervisão incomparavelmente menos exigentes, menos testados e que expõem os investidores a especiais riscos – justificará uma reponderação global das opções em matéria de tributação de mais-valias, e, como tal, senão a sua revogação, pelo menos, suspensão das alterações introduzidas, em 2022”, frisou a associação que representa a banca nacional.

Já a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários referiu que “o tratamento fiscal menos favorável dos instrumentos financeiros em relação aos criptoativos é susceptível de contribuir para canalizar as poupanças para esta última esfera, que está muito exposta a fraude”. Ou seja, a tributação das cripto vai tornar as ações menos atractivas. O regulador notou que no regime proposto de tributação das mais-valias obtidas com criptoativos apenas são tributadas as mais-valias (líquidas de menos-valias) obtidas com criptoativos detidos há menos de um ano, ao contrário de todas as mais-valias líquidas obtidas com instrumentos financeiros, que são sujeitas a IRS independentemente do período de detenção.

Foram vários os alertas, mas a proposta acabou por avançar, com a maioria socialista a chumbar, na especialidade, as propostas do Bloco de Esquerda, PCP e do Livre para acabar com a isenção de imposto nas transações com criptoativos detidos por mais de 365 dias. Foi depois aprovado um conjunto de propostas de alteração ao OE2023 apresentadas pelo PS, reforçando normas antiabuso e penalizando atividades com impacto ambiental como a mineração.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.