“Os municípios necessitam de respostas mais céleres do ‘Programa 1.º Direito’ para cumprirem os prazos do PRR. Se os municípios já têm competências para licenciar todas as outras construções, é incompreensível que tal não aconteça no caso da habitação pública”, diz o CEO da AU, Álvaro Santos, citado na mesma nota.