Desde 15 de março, já estão visíveis na página pessoal de cada contribuinte as propinas no ensino público, taxas moderadoras, juros do crédito à habitação ou rendas de casa, e as despesas com lares de idosos. Saiba como as deduções à coleta podem reduzir a fatura do imposto a pagar e em caso de erros nos valores apresentados na sua página pessoal da AT.