Proposta de OE2024 deixa cair a regra que prevê que os beneficiários do Programa Regressar – que garante isenções de 50% no IRS – tenham de ter residido anteriormente em Portugal. “Estaremos perante um ‘Programa Ingressar’ em vez de um ‘Programa Regressar’, disse ao JE o fiscalista Rogério Fernandes Ferreira, admitindo que o regime possa ser utilizado por pessoas que nunca viveram em Portugal, a menos que não conste da versão final do OE2024.