O Tribunal Arbitral – constituído após a inexistência de acordo entre a empresa e os representantes dos trabalhadores sobre os serviços mínimos a prestar durante o período de greve e por se tratar do setor empresarial do Estado – apontou que a CP tinha defendido entre 49% e 75% de serviços mínimos, proposta esta que considerou “manifestamente inadequada e desproporcional”, por, na prática, diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial do direito à greve.