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A ascensão do normativismo ecológico e da contabilidade social

As soluções para o problema dos custos sociais parecem não residir no mercado, nem nos modelos baseados em critérios materiais do paradigma capitalista vigente. À vista disso, impõe-se uma mudança significativa para o racionalismo humano, baseado no normativismo ecológico e na contabilidade social.
12 Outubro 2022, 07h15

O funcionamento do mercado na ótica de racionalidade económica está a revelar-se manifestamente insuficiente para satisfazer as exigências das pessoas, frequentemente afetadas na sua dignidade humana, decorrente da procura incessante do lucro a qualquer custo, independentemente dos custos sociais associados.

Os custos sociais são entendidos pela generalidade da literatura económica como externalidades (Kapp, 1950, [1963] 1977; Neves, 2016). Por sua vez, as externalidades são descritas como consequências não planeadas da atividade dos agentes económicos sobre o bem‑estar da comunidade, ou a capacidade produtiva dos outros intervenientes no processo económico, relativamente aos quais só existem direitos naturais e raramente judiciais.

Neste quadro, as soluções para o problema dos custos sociais parecem não residir no mercado, nem nos modelos baseados em critérios materiais do paradigma capitalista vigente.

À vista disso, impõe-se uma mudança significativa para o racionalismo humano, baseado no normativismo ecológico e na contabilidade social. Consequentemente, há uma necessidade premente de sistematização de uma diversidade de indicadores socio ecológicos, heterogéneos que reflitam o estado atual das coisas e as exigências do sistema socio ecológico e o seu efeito sobre a condição de vida humana, no âmbito dos objetivos ambientais, explicitamente estipulados num novo quadro legal e fiscal (Berger, 2017).

Com efeito, o racionalismo humano aplicado à formulação de políticas, visa objetivar cientificamente e operacionalizar o valor das necessidades humanas por meio de mínimos sociais. Os mínimos sociais tornam-se, assim, critérios objetivos – uma espécie de escala de medição – para a avaliação da “saúde” do ambiente social e físico, que possibilitará às entidades tutelares estabelecerem normas e valores cientificamente aceites. Ademais, os mínimos sociais poderão ser transformados em níveis máximos de tolerância. Por outras palavras, as normas ecológicas permitem avaliar e explorar diferentes meios e fins, à luz dos seus diferentes custos e benefícios; em síntese, permite avaliar os seus efeitos sobre o meio físico e social, prevendo, por fim, o seu efeito sobre a satisfação das necessidades humanas. De tal forma que, os níveis máximos de tolerância poderão ser usados ​​para medir os custos sociais em termos de deficiências existentes, comparando, por exemplo, o estado real de poluição com a concentração máxima permitida de poluentes. Destarte, é inegável que, à medida que estendemos a aplicabilidade dos mínimos sociais, “racionalizamos” e “objetificamos” a determinação dos custos e benefícios sociais, removendo da equação as autoavaliações e/ou avaliações subjetivas ou meramente ideológicas, os enganos e as distorções (Kapp, 1963, p. 202) (Berger, 2017).

Referências:

Berger, Sebastian. (2017). The Social Costs of Neoliberalism. Essays on the Economics of K. William Kapp.

Kapp, Karl (1950). The Social Costs of Private Enterprise. Cambridge, MA: Harvard University Press.

Kapp, Karl (1977). Environment and Technology: New Frontiers for the Social and Natural Sciences in Journal of Economic Issues, 11:3, 527-540, DOI: 10.1080/00213624.1977.11503460.

Neves, Vitor (2016). What Happened to Kapp’s Theory of Social Costs? A Case of Metatheoretical Dispute and Dissent in Economics in Review of Political Economy. Vol. 28 Issue 4, p. 488-503. 16p. DOI: 10.1080/09538259.2016.1208896.

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