Este, é um tema recorrente e o facto de se virar mais um ano do século XXI, não se vislumbra que os fatores que promovem a diferença salarial entre homens e mulheres se revertam, pelo contrário, a disparidade salarial de género parece estar assente numa cultura e sociedade ainda tão patriarcais. Esta diferença, vinque-se, não se relaciona com diferenças de emprego, com a experiência ou qualificação profissional ou com o grau de educação: esta diferença existe per si em função do género. Senão vejamos: de acordo com um estudo recente de Eugénio Rosa (ER), as desigualdades remuneratórias e de ganho entre homens e mulheres são maiores quanto mais elevada é a qualificação e o nível de educação das mulheres. A título de exemplo, em 2022, no que respeita ao Ganho Médio e à Remuneração Base Média (RBM) a diferença entre um homem e uma mulher, ambos quadros superiores, é de cerca de menos 25% para esta última. E as diferenças salariais não ficam por aqui: no que respeita aos quadros médios, as mulheres auferem menos cerca de 15% de RBM; e o mesmo acontece em profissionais altamente qualificados. O total de ganhos para as mulheres, em igual circunstância de trabalho, qualificação e educação, foi de menos 16,2% no ano de 2022, comparativamente aos ganhos dos homens.
No nosso país, lamentavelmente, grande parte das empresas continuam a discriminar as mulheres trabalhadoras, mesmo que estas tenham iguais ou mais qualificações e nível de educação superiores aos dos homens que trabalham nessas empresas. É assim que uma grande parte do patronato- e do país – trata as mulheres e trabalhadoras com mais qualificações: “As empresas pagaram às mulheres trabalhadoras quase 5000 milhões de euros a menos em 2022, o que representou um sobrelucro para estas e uma sobre exploração para mulheres – o “princípio constitucional salário igual por trabalho igual “tem sido violado” (dados do estudo de ER e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social). Ou seja, estas empresas não cumprem o emanado pelo art.º 59 Constituição da República (CRP), que não distingue os trabalhadores quanto ao género, idade, etnia ou outro; todos têm direito a igual remuneração para igual função e trabalho, sujeitando as mulheres a uma condição de exploração e abuso laboral.
E faz sentido questionar: como se têm posicionado os sucessivos governos e sindicatos nos últimos 50 anos, perante tal inconstitucionalidade? São 5 décadas de CRP e uma incompreensível passividade destes órgãos democráticos perante o que configura um exercício contínuo gritante de trabalho indigno para uma grande parte da população portuguesa: as mulheres! E com as suas inevitáveis consequências que vão desde a persistência da desigualdade salarial transgeracional como se fosse socialmente estrutural, agravando ainda mais a desigualdade social; ao prejuízo da própria economia, ao limitar o poder de compra e o investimento em bens e serviços por parte desta fatia da população, além de a condenar à dependência de subsídios de assistência social. Os impactos da desigualdade remuneratória por género incidem na saúde mental feminina, impactando igualmente as gerações seguintes expostas ao stress, ansiedade e depressão das suas progenitoras. Como efeito, estas mulheres, na sua aposentadoria, auferirão de menores pensões, agravando-se assim a pobreza e o risco de pobreza nestas pessoas e nos seus dependentes. Toda a sociedade é penalizada: a coesão social e a igualdade de oportunidades está comprometida por este quadro de desigualdade salarial.
É tempo da governação fazer cumprir a lei, de aumentar a fiscalização nas empresas, exigindo-lhes transparência salarial; além de apostar fortemente na educação social e cultura de inclusão desde a infância para a igualdade de género.
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