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A prova de vida dos pensionistas: regras e prazos

Com a alteração legislativa de 2025, os pensionistas da Segurança Social residentes no estrangeiro passam a ter de comprovar anualmente que estão vivos, sob pena de suspensão da pensão.
5 Agosto 2025, 07h45

Com a alteração legislativa de 2025, os pensionistas da Segurança Social residentes no estrangeiro passam a ter de comprovar anualmente que estão vivos, sob pena de suspensão da pensão.

Quem está obrigado a fazer a prova de vida?

Pensionistas do regime geral da Segurança Social, de invalidez e de velhice, que residam fora de Portugal, em países sem acordos de troca de dados automáticos.

Aplicação até 2027?

Sim, para permitir uma transição faseada, a medida será implementada por anos:

Ano

  • Países de residência dos pensionistas
  • 2025 Suíça e Luxemburgo
  • 2026 Suíça, Luxemburgo, Países Baixos, Bélgica, Cabo Verde e Reino Unido
  • 2027 Todos os residentes no estrangeiro

 Quando é exigível realizar a prova de vida?

Anualmente, pelo próprio pensionista, a partir do ano civil seguinte:

  • ao início do pagamento da pensão, ou
  • à mudança de residência para o estrangeiro.

Prazos principais

Abril: notificação aos pensionistas (via eletrónica ou postal).

1 de maio a 15 de setembro:  período anual normal para realizar a prova.

Exceção 2025 (Suíça e Luxemburgo): prazo alargado até 30 de novembro de 2025; se não cumprido, pensão suspensa a partir de janeiro de 2026.

Formas de realizar a prova de vida

Digital

  • Plataforma Segurança Social Direta.
  • Autenticação por Chave Móvel Digital ou NISS.
  • Apresentação de documento de identificação (CC, BI ou Passaporte).
  • Reconhecimento facial com captura fotográfica.

Devem obter a confirmação imediata de sucesso.

 

No caso de se verificar um erro no reconhecimento, o pensionista é informado e poderá repetir o procedimento, até 15 de outubro.

Presencial

No estrangeiro: embaixadas ou consulados portugueses.

Em Portugal: Serviços da Segurança Social, Lojas do Cidadão, Municípios ou Juntas de freguesia.

Registo é feito pelos funcionários na Segurança Social Direta, com entrega de comprovativo.

 Documental (via correio)

Envio do certificado internacional de prova de vida (disponível online) ou documento equivalente emitido por entidade idónea local (notário, autarquia, tribunal ou segurança social estrangeira).

Assinatura reconhecida presencialmente.

O original deve ser enviado para a Segurança Social;

A lei prevê se o pensionista estiver impossibilitado de realizar a prova, poderá fazê-lo através de representante legal, com documentação adicional que comprove essa impossibilidade e os poderes de representação.

Consequências da não realização

Se a prova de vida não for concluída até 15 de setembro, ou até 15 de outubro após nova notificação:

Suspensão da pensão no 1.º dia do mês seguinte.

Após a prova, o pagamento é retomado com efeitos retroativos à data da suspensão.

Custos

Não tem custos. A prova é gratuita, seja presencial em serviços públicos (embaixadas, consulados, juntas, Segurança Social, Lojas do Cidadão) ou digital.

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