A alocação de crédito à habitação a mutuários de risco teve uma quebra 28 pontos percentuais (p.p.), entre 2018 e 2023, ao passar dos 32% para os 3%, avança o “Público“, tendo por base dados do Banco de Portugal (BdP).
Este dado consta do relatório do BdP intitulado ‘Acompanhamento da Recomendação Macroprudencial sobre Novos Créditos a Consumidores’, que pode ser consultado aqui.
“Em outubro de 2023, perante o aumento das taxas de juro de referência, o Banco de Portugal reduziu, para metade, o choque de taxa de juro considerado na avaliação do rácio debt service-to-income (DSTI), com impacto distinto e proporcional em função da maturidade do crédito”, referiu a instituição.
O relatório diz que em 2023, as instituições de crédito “continuaram a cumprir as orientações” definidas na Recomendação.
“Cerca de 91% do montante associado a novos créditos à habitação e ao consumo foi concedido a mutuários com um rácio DSTI (avaliado tendo em conta o choque de taxa de juro) inferior ou igual a 50%. Observou-se a manutenção da utilização das exceções previstas na Recomendação face a 2022, nomeadamente para os rácios DSTI entre 50% e 60% e acima de 60%. Num contexto de aumento das taxas de juro, o rácio DSTI efetivo médio aumentou novamente em 2023 face ao ano anterior”, referiu o relatório do Banco de Portugal.
“Em 2023, 68% das novas operações de crédito à habitação tiveram associado um rácio loan-to-value (LTV) inferior ou igual a 80%. A quase totalidade das novas operações registou um rácio LTV inferior ou igual a 90%. O rácio LTV médio das novas operações de crédito para habitação própria e permanente diminuiu quase dez pontos percentuais (p.p.) face ao terceiro trimestre de 2018 e seis p.p. face a 2022, fixando-se em 69%”, explica o BdP.
O Banco de Portugal sublinhou que continua a se observar uma “melhoria” do perfil de risco dos mutuários das novas operações de crédito à habitação.
“Teve lugar uma redução da percentagem de crédito concedido a mutuários de risco elevado (devedores com rácio DSTI superior a 60% e/ou rácio LTV superior a 90%) e um aumento da percentagem concedida a mutuários de risco baixo (devedores com rácio DSTI igual ou inferior a 50% e rácio LTV inferior ou igual a 80%). Esta evolução deve-se principalmente ao aumento da percentagem de novas operações de crédito à habitação com um rácio LTV inferior ou igual a 80%, num contexto de aumento de taxas de juro e preços da habitação”, diz o BdP.
É referido também pelo BdP que em dezembro de 2023, a maturidade média ponderada das novas operações de crédito à habitação foi de 30,6 anos, que resulta do “cumprimento quase generalizado por parte das instituições da
convergência da maturidade média” para 30 anos.
“Observou-se, igualmente, a implementação de medidas por parte das instituições que permitiram a redução para valores imateriais das ultrapassagens aos limites máximos por escalão de idade dos mutuários”, acrescentou o Banco de Portugal.
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