A ADSE corrigiu a tabela de preços do regime convencionado, que passa agora a incluir, pela primeira vez, consultas de nutrição. As novas tabelas foram conhecidas esta terça-feira, e entram em vigor a 1 de janeiro de 2022.
Recorde-se que a ADSE emitiu, a 1 de setembro, tabelas de preço a pagar pelo subsistema de saúde e beneficiários aos prestadores com acordo, que não incluíam a comparticipação de consultas de nutrição. A Ordem dos Nutricionistas considerou esse um “erro crasso”, que agora se vê corrigido.
A Ordem dos Nutricionistas aplaude a ADSE pela correção da tabela de preços do regime convencionado. “Só podemos estar satisfeitos com esta decisão. Se já é inimaginável que existam poucos nutricionistas no Serviço Nacional de Saúde, ao serviço da população, seria impensável que a ADSE não comparticipasse consultas de nutrição”, salienta Alexandra Bento, bastonária da Ordem dos Nutricionistas.
Para Alexandra Bento, esta retificação é o resultado direto do diálogo aberto que a ADSE permitiu que a Ordem dos Nutricionistas estabelecesse, desde o primeiro momento. “É fundamental que entidades como a ADSE tenham a competência de refletir sobre a preponderância que a nutrição tem na saúde de todos os portugueses e que, principalmente, tenham a capacidade de tomar as melhores decisões”, acrescenta a bastonária.
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