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“Agora sim, vamos ter um setor a funcionar”. Governo confiante na ‘Lei Uber’

Em Portugal operam atualmente quatro destas plataformas internacionais, que ligam motoristas de veículos descaracterizados e utilizadores, através de uma aplicação ‘online’ descarregada para o telemóvel. A partir de amanhã, entra em vigor o regime jurídico.
31 Outubro 2018, 18h30

O secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, José Mendes, considerou hoje estarem criadas as condições para o setor do transporte em veículos descaracterizados em plataformas eletrónicas funcionar de forma regulada.

O responsável reagia desta forma à entrada em vigor, na quinta-feira, da lei 45/2018, que estabelece o regime jurídico aplicável à atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE).

“Entendemos que estão criadas todas as condições para que, agora sim, de forma regulada possamos ter um setor a funcionar que traz uma mais valia para os utilizadores finais, para os cidadãos”, frisou em declarações à Lusa, José Mendes.

O governante lembrou a existência “de um mercado que queria muito ultrapassar a escassez de regulação”, acrescentando que o conjunto de temas que era necessário especificar em sede de portaria foi hoje publicado em Diário da República, nomeadamente, no que diz respeito à emissão do certificado de motorista de TVDE.

De acordo com José Mendes, pela parte do Instituto da Mobilidade e dos Transportes “está tudo a funcionar” para que os formulários de pedido de licença para a atividade e até os dísticos para os veículos possam ser atribuídos.

“Está tudo preparadíssimo para ter o setor regulado e a funcionar”, frisou.

Em Portugal operam atualmente quatro destas plataformas internacionais, que ligam motoristas de veículos descaracterizados e utilizadores, através de uma aplicação ‘online’ descarregada para o telemóvel – as estrangeiras Uber, Cabify, Taxify e Chauffer Privé.

Contactada pela Lusa, fonte oficial da Uber reconheceu que a plataforma “está empenhada em cumprir integralmente a lei dentro dos prazos previstos para que as cidades, motoristas e utilizadores portugueses possam continuar a beneficiar do potencial das novas tecnologias” neste novo quadro regulatório.

Por seu turno, a Taxify considera que a entrada em vigor da nova lei “é um passo necessário para o equilíbrio e para o melhor serviço de todas as partes envolvidos no setor da mobilidade”.

“A implementação de horas para formação e do limite de 10 horas diárias para motoristas estarem em atividade são mecanismos que a Taxify vê como positivos e essenciais para uma maior qualidade do seu serviço”, refere a plataforma em resposta enviada à Lusa.

A Lusa tentou obter uma reação também da Cabify e da Chauffer Privé, mas, até ao momento, não responderam.

Segundo a portaria 293/2018 hoje publicada, os motoristas das plataformas eletrónicas de transporte vão ter de fazer um curso de formação inicial de 50 horas, com componente prática e teórica.

Já a lei 45/2018, refere que o início da atividade de operador de TVDE está sujeito a licenciamento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, licença essa que será válida por 10 anos.

Para ser parceiro e poder ter automóveis ao serviço das plataformas, é obrigatório constituir uma empresa, pois a lei só permite a atividade a “pessoas coletivas”.

De acordo com a nova lei, os operadores de plataforma estão obrigados ao pagamento de uma contribuição, que visa compensar os custos administrativos de regulação e acompanhamento das respetivas atividades e estimular o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de mobilidade urbana.

O valor da contribuição prevista corresponde a uma percentagem única de 5% dos valores da taxa de intermediação cobrada pelo operador de plataforma eletrónica em todas as suas operações e cujo apuramento será feito mensalmente, tendo por base as taxas de intermediação cobradas em cada um dos serviços prestados no mês anterior.

Segundo o diploma, as auditorias para verificar a conformidade das plataformas que operam em Portugal com a legislação nacional e com as regras da concorrência vão ser da responsabilidade da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.

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