[weglot_switcher]

Agricultores afetados pelos incêndios do verão com novo apoio de 50 milhões de euros

Verba abrange perda de animais, plantações plurianuais, destruição de máquinas e equipamentos, construções de apoio à atividade agrícola, como armazéns.
Habitante da localidade de Macinhata da Seixa em Oliveira de Azeméis ajudam a combater o incêndio, 16 de setembro de 2024. Estela Silva / Lusa
29 Setembro 2024, 11h55

O ministro da Agricultura e Pescas informou este domingo que assinou uma portaria que dá um apoio de 50 milhões de euros para reconstituição ou reposição das explorações agrícolas que foram negativamente impactadas pelos incêndios rurais ocorridos entre 10 e 12 de agosto e de 3 a 20 de setembro de 2024.

O que abrange este auxílio? Animais, plantações plurianuais, máquinas e equipamentos, construções de apoio à atividade agrícola (armazéns ou muros, por exemplo), que são formalmente designados de capital produtivo de ativos fixos tangíveis e ativos biológicos.

“Os incêndios deste verão destruíram explorações agrícolas, culturas e alfaias agrícolas, o trabalho de décadas de muitos agricultores no centro e norte do país. Nos últimos dias verifiquei “in loco” a dimensão das perdas que requerem medidas urgentes. Esta portaria é mais uma medida que pretende restabelecer o potencial produtivo o mais depressa possível”, afirmou o ministro da Agricultura e Pescas, em comunicado enviado aos meios de comunicação social.

Este apoio, referente a catástrofe natural, insere-se no Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020) e complementa os 100 milhões de euros do Orçamento do Estado e os 500 milhões de euros com os quais a Comissão Europeia se comprometeu através da reprogramação do Portugal 2030 (PT2030).

Para a candidatura, é preciso preencher um formulário com comprativos dos prejuízos. Depois, serão elegíveis as explorações cujo dano sofrido, em pelo menos, uma das tipologias de intervenção, seja superior a 30 % do seu potencial produtivo e cujo investimento associado represente um montante máximo e mínimo de, respetivamente, 850 mil euros e seis mil euros.

Em causa está um apoio a fundo perdido com base nos escalões seguintes: 100% da despesa elegível até 10 mil euros; 85% da despesa elegível superior a 10 mil euros e até 50 cinquenta mil euros; 50% da despesa elegível superior a 50 mil euros e até 850 mil euros, de acordo com a informação transmitida pelo gabinete de José Manuel Fernandes.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.