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AIL propõe Seguro de Renda obrigatório para senhorios e Seguro Multiriscos para inquilinos

A AIL apresentou uma proposta com “25 Medidas Urgentes e Prioritárias” que abarcam as mais diversas áreas deste direito constitucional à habitação.
29 Abril 2024, 21h53

A Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL) esteve em reunião com a Secretária de Estado da Habitação, Patrícia Machado Santos, a pedido da governante no âmbito do interesse manifestado pelo governo na audição de parceiros sociais, “mas também no manifesto interesse dos parceiros sociais em serem ouvidos e apresentarem propostas, neste caso sobre a crise e os problemas de habitação e do arrendamento”.

“Face ao atual quadro de emergência habitacional a Associação dos Inquilinos Lisbonenses,
propõe 25 medidas que considera necessárias, urgentes e de fundo para resolver este fardo,
com vista à dinamização e credibilização do mercado de arrendamento urbano, ao aumento da oferta e à redução das rendas, para o que se impõe classificar e regular o arrendamento como uma atividade económica submetida ao interesse comum e à função social da propriedade”, revela a AIL.

A AIL apresentou uma proposta com “25 Medidas Urgentes e Prioritárias” que abarcam as mais diversas áreas deste direito constitucional à habitação.

As 25 medidas propostas são:

1. Regular, registar, fiscalizar e disciplinar o mercado de arrendamento criando a
Plataforma Nacional de Registo Obrigatório do Arrendamento, do habitacional e do não habitacional, a exemplo do que já sucede no alojamento turístico em habitações, vulgo AL, e noutras atividades económicas, em ordem a ter-se conhecimento do tipo de senhorios, da disponibilidade da oferta, sua tipologia, localização, condições de habitabilidade e valor das rendas pedidas ou praticadas, tipos de contratos celebrados, sua duração e rendas, composição do agregado familiar arrendatário, entre outros dados que se considerem necessários.

2. Criar uma Autoridade Fiscalizadora do Arrendamento, ou cometer esta função a uma autoridade já existente, dando-lhes os meios e recursos necessários e suficientes, de forma que atue com eficiência e utilidade, com particular ênfase na fiscalização do registo obrigatório na Plataforma , no estado das habitações antes de serem arrendadas ou na necessidade de obras quando reclamadas, que combata e puna a informalidade e clandestinidade no
arrendamento.

3. Credibilizar o arrendamento habitacional instituindo um Seguro de Renda, da responsabilidade do senhorio, e um Seguro Multiriscos, da responsabilidade do inquilino, ambos universais e obrigatórios de modo a terem prémios acessíveis, eliminando outras garantias como cauções ou fianças, e introduzir a obrigatoriedade de todas as rendas serem pagas em conta bancária, medidas com vista a garantir a necessária dinâmica e confiança das partes.

4. Independentemente da natureza do proprietário, adotar uma política fiscal uniforme sobre o rendimento das rendas habitacionais, escalonada e progressiva, com taxas autónomas e sem englobamento, em ordem a combater a especulação das rendas.

5. Elaborar e aprovar programas que estimulem o arrendamento, concedendo vantagens a quem coloca a sua casa para arrendar com contratos de media/longa duração e renováveis e a preços comportáveis, bem como estimular a manutenção dos arrendamentos de comércio tradicional e de proximidade e das lojas localmente consideradas e classificadas como lojas históricas.

6. Alargar a dedução fiscal e aumentar o seu valor a todas as rendas pagas pelos inquilinos habitacionais, como forma de incentivar o arrendamento, incluindo também a dedução das rendas referentes a deslocações temporárias obrigatórias.

7. Rever e eliminar isenções e benefícios fiscais, excessivos e de favor à propriedade, a fundos imobiliários e a investidores estrangeiros com a estafada desculpa de captar investimento, designadamente os programas dos vistos gold e dos residentes não habituais, uma vez que são profundamente discriminatórios e injustos para os residentes nacionais, além de incentivarem a especulação imobiliária e a escassez de oferta e incluir regras de controlo da origem dos capitais investidos e a investir e o alargamento da obrigatoriedade de registo de beneficiário efetivo da propriedade.

8. Revogar a legislação do arrendamento de 2012 e alterações subsequentes, produzindo e aprovando dois novos regimes jurídicos, um para o arrendamento habitacional e outro para o arrendamento não habitacional, que garantam estabilidade contratual às partes.

9. Generalizar contratos de arrendamento habitacional de média e longa duração, ao invés de contratos de arrendamento de curta duração, impondo um período mínimo contratual e outro para as renovações, podendo vir a adotar-se o constante no RAU de 1990 – 5 anos de duração mínima e 3 anos de renovação ou renovações – eliminando o livre arbítrio e restringindo os critérios de não renovação, bem como fixar um limite máximo, por exemplo o constante no Aviso anual de atualização das rendas, no valor da nova renda contratada quando da oposição à renovação.

10. Estancar a alienação de habitação pública, reabilitando e disponibilizando o património público devoluto vocacionado para habitação alocando o existente a bolsas para arrendamento com rendas comportáveis, prioritariamente para jovens e famílias de rendimentos médios e médio-baixos.

11. Combater os devolutos em geral, designadamente os de proprietários absentistas, os de propriedade de Fundações, Misericórdias, IPSS, etc., seguindo-se os de pertença dos Bancos e de Fundos diversos, com medidas administrativas e fiscais, agravando impostos e tomando posse de locados, com vista a incentivar, no curto prazo, que uma parte significativa de habitações agora devolutas possam ser disponibilizadas para o mercado de arrendamento.

12. Articular políticas públicas com o setor privado, cooperativo e social com vista aumentar a oferta de habitação a curto/médio prazo, garantindo que as medidas previstas de redução fiscal, ou outras, resultam na efetiva redução do preço final da construção impedindo os operadores de se apropriarem deste ganho mantendo ou mesmo aumentando os preços.

13. Contratualizar com os promotores imobiliários a disponibilização de pelo menos 25% de locados para arrendamento a preços comportáveis no âmbito das contrapartidas de novas construções em terrenos públicos.

14. Desenvolver um programa de construção de habitação pública que venha a responder às necessidades atuais de habitação e que permita projetar a evolução futura e em que o Estado e as Autarquias Locais se assumam como agentes de produção e gestão de habitação.

15. Inscrever anualmente no Orçamento do Estado as verbas necessárias e suficientes para investimento em habitação pública e para a execução dos programas de apoio à habitação e ao arrendamento.

16. Desenvolver com as universidades e politécnicos um programa de construção de residências universitárias.

17. Desenvolver um programa específico de financiamento, com taxas bonificadas, de obras de reabilitação, com redução do IVA para a taxa de 6%, nas habitações sujeitas a arrendamento permanente.

18. Proteger os contratos de arrendamento celebrados antes de 1990, mantendo a cláusula de salvaguarda para os maiores de 65 anos e/ou com grau de deficiência igual ou superior a 60%.

19. Fiscalizar e combater e as habitações sobrelotadas, devendo o Estado e os Municípios oferecerem alternativas de habitação digna aos grupos vulneráveis que se encontram nesta situação, incluindo os alojamentos de imigrantes.

20. Travar e impedir os despejos e as oposições à renovação dos contratos de arrendamento no sentido de não permitir, em nenhuma circunstância, despejos sem alternativas dignas ou meios de subsistência suficientes, devendo forçosamente analisar-se a situação familiar e encontrar-se os meios adequados para o apoio às famílias em caso de incapacidade financeira para manter a habitação e apoiar o realojamento das famílias quando vítimas de despejo.

21. Extinguir o BAS-Balcão do Arrendatário e do Senhorio e atribuir a resolução dos conflitos à esfera judicial, seja aos Tribunais Comuns e aos Julgados de Paz, seja, em alternativa ou complemento, a Tribunais Especializados ou Centros Arbitrais dirigidos por magistrados de modo a manter na esfera judicial a garantia dos direitos das partes.

22. Condicionar a atualização anual das rendas às atualizações salariais e das pensões conforme forem aprovadas no Orçamento do Estado para o ano seguinte.

23. Alargar o apoio às rendas constante no DL nº 20-B/2023, por de elementar justiça, a todos os arrendatários independentemente do ano da celebração do contrato ou de eventuais aditamentos, e permitir aos arrendatários manifestar os contratos na Autoridade Tributária em substituição dos senhorios quando incumpridores.

24. Tomar medidas cautelares e protetoras das famílias quanto ao aumento dos juros e seu impacto nas prestações e na taxa de esforço, bem como transpor a diretiva europeia 2021/2167 destinada a proteger os devedores e permitir-lhes renegociar com o banco credor o crédito problemático e em mora antes da venda do mesmo a fundos abutres, o que em regra resulta na perda da casa e da poupança.

25. Regular as funções do alojamento local e similares e outros estabelecimentos turísticos e hoteleiros, em linha com as recomendações aprovadas no Parlamento Europeu, impedindo que conflituem com a função social da propriedade e uso residencial do edificado, promovendo um mix social e funcional em todo o território nacional, especialmente nos centros históricos das grandes cidades, e Incentivar a reversão de habitações do uso turístico para uso no arrendamento habitacional.

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