Três anos após o boom do teletrabalho causado pela crise pandémica, ainda há dúvidas sobre como devem os empregadores calcular a compensação a pagar aos trabalhadores pelo acréscimo das despesas resultante desse regime. Depois de uma primeira lei ter gerado confusão, os deputados decidiram agora ajustar o Código do Trabalho, mas ainda falta uma portaria do Governo para que o pagamento do apoio aos trabalhadores seja efetivamente desbloqueado, entendem advogados, patrões e sindicatos. É que, sem ela, as transferências ficam sujeitas a IRS e a descontos para a Segurança Social, o que prejudica os trabalhadores – que recebem, em termos líquidos, menos do que acordado – e desincentiva os empregadores, que se veem obrigados a pagar um adicional de 23,75% relativo às contribuições sociais, alertam os especialistas.
Até à covid-19, o teletrabalho não só era residual, como vinha perdendo relevância, mostram os dados citados pela Confederação Empresarial de Portugal (CIP), em declarações ao Jornal Económico (JE). Ainda assim, no Código do Trabalho, já estava previsto que em teletrabalho, salvo acordo escrito em contrário, o empregador tinha de assegurar os instrumentos e as respectivas despesas de instalação e manutenção.
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