O Governo aprovou uma nova revisão ao regime de flexibilização do cumprimento das obrigações fiscais relativas ao IVA e da entrega de faturas em PDF, alargando o prazo de submissão do regime mensal de IVA até ao dia 20 de cada mês. A decisão é vista com bons olhos pelos contabilistas, mas a sua limitação ao IVA levanta alguma estranheza, dada a pertinência de medidas semelhantes no caso do IRC.
“Esta é a repetição de uma medida tomada o ano passado, pelo que não é nova”, começa por referir Vítor Vicente, presidente da Associação Nacional de Contabilistas (ANACO), que reconhece o mérito da política “pelas dificuldades operacionais que a pandemia coloca, tanto do ponto de vista das empresas, como dos contabilistas”.
O alargamento do adiamento, que não significa quaisquer acréscimos ou penalidades, é efetivado por um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, do dia 27 de julho, e segue a adaptação do calendário fiscal implementada em novembro do ano passado.
Na prática, tal significa que, quando esteja em causa o regime mensal, as declarações periódicas de IVA a entregar em setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021 poderão ser submetidas até dia 20 de cada mês. Já quando esteja em causa o regime trimestral, a declaração a entregar em novembro de 2021 pode igualmente ser submetida até dia 20 desse mês.
Como tal, a ANACO concorda com a medida agora anunciada e com a possibilidade de “contar com prazos fiscais um pouco mais alargados”, considerando que tal “ainda se justifica” visto que a pandemia, apesar de estar a evoluir favoravelmente, continua a condicionar a atividade económica. “No caso dos cidadãos que trabalhem com IVA, dá sempre mais tempo para cumprir estas obrigações, o que é bom”, acrescenta.
Ainda assim, Vítor Vicente lamenta “que o Governo não tenha feito o mesmo relativamente à Modelo 22 e IES”, ou seja, que os prazos para a entrega destes documentos não tenha sido também alargada.
“Concordamos com o Governo que pode haver necessidade, para efeitos do IVA, de apuramento de imposto ou da contabilidade que dará origem ao IVA, de ter um bocadinho mais tempo e de esse apuramento ser feito sem os documentos físicos […], mas não percebemos porque é que, para efeitos de IRC e da IES, já os prazos do ano passado não se justificaram este ano”, lamenta o presidente da ANACO, recordando que a data de entrega destes documentos este ano é já esta sexta-feira, dia 30 de julho.
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