A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) entende que deve ser imposta às empresas do Grupo Altice uma nova obrigação regulamentar de acesso à sua rede de fibra ótica, em 402 freguesias, divulgou hoje a entidade reguladora.
“Em 402 freguesias em que não existe concorrência efetiva, e onde não é expectável que esta se desenvolva num horizonte temporal relevante, a Anacom entende que deve ser imposta às empresas do Grupo Altice uma nova obrigação regulamentar de acesso à sua rede de fibra ótica”, referiu o regulador das telecomunicações, em comunicado.
A Anacom aprovou, em 14 de novembro, os projetos de decisão finais sobre os mercados de infraestruturas físicas, de acesso local grossista num local fixo, de acesso central grossista num local fixo, grossista de acesso a capacidade dedicada e mercado relativo aos segmentos de trânsito de circuitos alugados grossistas, designadamente o mercado dos circuitos CAM e Inter-Ilhas.
“Na maioria destes mercados, as empresas da Altice Portugal são identificadas como empresas com poder de mercado significativo (PMS)”, apontou o regulador, explicando que “isso significa que a Altice Portugal detém uma posição económica que lhe permite agir, em larga medida, de forma independente dos seus concorrentes, dos seus clientes e dos consumidores em geral, com potencial prejuízo dos mesmos”.
Por este motivo, a Anacom impõe um conjunto de obrigações, que visam “favorecer a emergência de mercados concorrenciais e que funcionem em benefício dos cidadãos e dos consumidores”.
Em maio, o regulador tinha já imposto à Altice/Meo o acesso à sua rede de fibra ótica em 612 freguesias.
“Pretende-se, assim, que os operadores possam, através do acesso à rede de fibra ótica das empresas do Grupo Altice, prestar serviços aos cidadãos e aos outros gentes económicos destas freguesias, que, deste modo, poderão passar a contar com uma maior variedade de ofertas, mais inovadoras e a preços competitivos”, apontou a Anacom.
O regulador realçou ainda que esta obrigação nas 402 freguesias identificadas “terá associada uma obrigação de preços justos e razoáveis, que permita aos operadores desenharem ofertas retalhistas e oferecerem aos seus clientes finais, de uma forma rentável, os serviços retalhistas tipicamente disponíveis no resto do país”.
Os projetos de decisão finais aprovados pelo regulador são agora submetidos a uma audiência prévia das entidade interessadas e a consulta por 30 dias úteis.
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