A Anacom – Autoridade Nacional de Comunicações multou a Nowo, que foi integrada pela Digi no ano passado, em mais de 356 mil euros. Em causa estão “violações das regras sobre celebração e cessação dos contratos e faturas detalhadas”, justifica a autoridade reguladora num comunicado emitido esta terça-feira.
De acordo com a Anacom, foram identificadas, aquando da celebração de contratos pela operadora, “situações em que não foi prestada aos consumidores a totalidade da informação pré-contratual legalmente exigida”, não tendo sido “cumprida a regra legalmente prevista para a celebração de contratos com os consumidores através de chamada telefónica”. A regra determina que, no caso de o contacto ter sido iniciado pela operadora, o consumidor deve enviar a proposta contratual assinada ou dar o seu consentimento escrito em relação à celebração do contrato.
A empresa portuguesa de telecomunicações já apresentou, junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, recurso de impugnação judicial contra a decisão do regulador.
A entidade liderada por Sandra Maximiano recorda, na mesma nota, que as “regras previstas para a celebração de contratos à distância visam proteger os interesses dos consumidores que, perante uma proposta contratual apresentada por meios informais e sem a presença simultânea das partes (o que retira solenidade ao ato da contratação), podem considerar que a aceitação de uma proposta verbal não implica a assunção de qualquer obrigação”, ao mesmo tempo que evitam “que os consumidores sejam confrontados com a existência de contratos celebrados em seu nome sem que tenham dado o consentimento a tal contratação”.
Além das violações das regras sobre os contratos, a Anacom informa que, no que diz respeito à faturação detalhada, “está em causa a emissão de orientações internas por parte da Nowo, cuja aplicação, pelos seus trabalhadores, agentes ou parceiros de negócio, não só era suscetível de conduzir a violações, como efetivamente violou, as obrigações previstas na decisão da Anacom de 05.09.2018, relativa ao nível mínimo de detalhe e informação das faturas a assegurar aos assinantes sem quaisquer encargos”.
“Essas violações prendem-se com o facto de, nas situações em que existiam em curso vários períodos de fidelização em curso, constasse das faturas detalhadas apenas a data do término do período de fidelização que acabava em último lugar – e não as datas em que terminava cada período de fidelização –, e, nos casos em que existiam vários contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas com períodos de fidelização em curso, constasse dessas faturas apenas o valor total dos encargos devidos pela cessação antecipada dos contratos – e não o valor individualizado devido pela cessação antecipada de cada contrato –, situações que foram, entretanto, corrigidas pela empresa”, explica o regulador.
Passando à cessação dos contratos, a Anacom identificou “situações em que a Nowo não prestou aos assinantes que manifestaram a intenção em cessar os respetivos contratos todas as informações relevantes, no que respeita aos meios e contactos disponíveis para a apresentação do pedido de denúncia/resolução contratual e em que solicitou a assinantes que apresentaram pedidos de denúncia contratual documentos desnecessários à conclusão do procedimento de denúncia”.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com