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Anacom: operadores estão proibidos de cortar serviços de comunicação por falta de pagamento nos concelhos afetados pela Tempestade

A Anacom anunciou que os operadores de comunicações estão proibidos de cortar serviços por falta de pagamento nos concelhos afetados pela Tempestade Kristin.
4 Março 2026, 16h04

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) congratulou-se hoje com a publicação do Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro, que estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias para responder aos impactos devastadores da Tempestade Kristin nos concelhos mais afetados de Portugal continental.

Entre as novas regras, está a proibição de suspensão de serviços por falta de pagamento e a possibilidade de suspender contratos sem penalizações.

O diploma aprovado introduz um regime simplificado de reconstrução e reabilitação de infraestruturas e património, mas destaca-se também pelas medidas específicas dirigidas aos serviços públicos essenciais, entre os quais os serviços de comunicações eletrónicas.

Recorde-se que, nos dias imediatamente a seguir à passagem da tempestade, a Anacom dirigiu recomendações aos operadores do setor e apresentou propostas ao Governo, com o objetivo principal de proteger os consumidores em situação de maior vulnerabilidade económica e garantir a continuidade da prestação de serviços essenciais. Muitas dessas propostas foram agora acolhidas no Decreto-Lei n.º 40-A/2026.

De acordo com a nova legislação, as empresas que prestam serviços de comunicações eletrónicas estão impedidas de cortar, suspender ou limitar o serviço por falta de pagamento de faturas a utilizadores (particulares ou empresas) localizados nos concelhos abrangidos pela declaração de calamidade. Para determinar a elegibilidade para esta medida, é tido em conta o local de instalação do serviço ou de prestação definido em contrato.

Atualmente, a lista de concelhos em situação de calamidade inclui mais de 170 municípios, entre os quais regiões fortemente afetadas como Coimbra, Leiria e o Oeste, estendendo-se também a concelhos como Alenquer, Faro, Mafra e Monchique, identificados em despachos posteriores.

As principais disposições aplicáveis ao setor das comunicações eletrónicas incluem ainda obrigatoriedade de as empresas aceitarem pedidos de suspensão temporária dos contratos apresentados por utilizadores finais residentes ou estabelecidos nesses concelhos, sem qualquer penalização ou condição adicional.

A suspensão pode durar até três meses, podendo ser de menor duração se o utilizador o solicitar.

Nos casos em que existam dívidas relativas ao período abrangido pelas medidas, as operadoras estão obrigadas a propor planos de pagamento ajustados à capacidade económica do utilizador e não podem cobrar juros de mora sobre os atrasos nesses valores.

“Estas medidas visam assegurar que as comunicações eletrónicas — instrumento indispensável para a coordenação de operações de socorro, contacto com familiares, acesso a informação oficial e apoio em contexto de crise — permaneçam disponíveis durante a fase crítica de recuperação”, refere a Anacom.

O regulador considera que o diploma representa um avanço significativo na mitigação dos impactos sociais e económicos da catástrofe, alinhando-se diretamente com as suas recomendações iniciais e contribuindo para uma retoma mais rápida e inclusiva nos territórios mais devastados pela Tempestade Kristin.

A tempestade, que varreu o país entre 27 e 31 de janeiro de 2026, foi um dos fenómenos meteorológicos mais violentos da história recente, com rajadas de vento que ultrapassaram os 200 km/h em várias localidades (208,8 km/h registados em Soure e valores próximos dos 238 km/h em estações não oficiais), chuvas intensas, inundações e queda generalizada de árvores e estruturas.

O mau tempo provocou pelo menos cinco mortes diretas — e um total de dez associadas às consequências do temporal —, deixou mais de 1,1 milhão de pessoas sem eletricidade no pico da crise e causou prejuízos estimados em mais de 6 mil milhões de euros, tornando-se o evento climático mais custoso alguma vez registado em Portugal.

Os distritos do Centro e do Norte, nomeadamente Leiria, Coimbra, Santarém e Aveiro, foram os mais atingidos, o que levou à declaração de situação de calamidade em dezenas de concelhos.

 


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