Segundo a decisão da CICDR, a que a Lusa teve acesso, o deputado único do partido da extrema-direita parlamentar praticou uma contraordenação, punível com coima, por “discriminação por assédio em razão da origem étnica”.
André Ventura ainda pode ser ouvido ou deixar correr o processo até ao Ministério Público, o qual deduzirá ou não uma acusação. No pior dos cenários, está em causa um crime de discriminação racial, cuja pena máxima é de cinco anos de prisão.
A publicação do também candidato presidencial, datada de 21 de agosto de 2020 e alvo de queixa pela Letras Nómadas (Associação de Investigação e Dinamização das Comunidades Ciganas) foi acompanhado de um gráfico sobre as “principais fontes de rendimento dos indivíduos por escalões etários”.
“A verdade acaba sempre por prevalecer. Quase 90% da comunidade cigana vive de ‘outras coisas’ que não o seu próprio trabalho. Enquanto não percebermos que há aqui um problema estrutural de subsidiodependência e de não integração deliberada, ele continuará a crescer descontroladamente”, escreveu na altura o líder do Chega.
Ventura tem atacado constantemente a comunidade cigana em Portugal e, segunda-feira, em entrevista à TVI, colocou mesmo como condição de viabilização de um Governo de direita o “resolver a questão dos ciganos”.
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