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APCC: Suspensão de rendas fixas nos centros comerciais é “discriminatória, desnecessária e desproporcional”

Para a associação, trata-se de “uma ação sem-par e sem paralelo em toda a Europa”, explicando também que põe em causa toda a cadeia de valor desta indústria e potencia até a falência de alguns estabelecimentos.
3 Julho 2020, 16h04

A aprovação de um regime excepcional que suspende o pagamento de rendas fixas nos Centros Comerciais, previsto no Orçamento Suplementar “permitirá uma inaceitável e gravosa ingerência do Estado na relação entre privados”.

De acordo com o comunicado emitido, esta sexta-feira, pela Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC), esta medida viola “os princípios constitucionais da iniciativa privada e criando em Portugal um cenário sem paralelo na Europa”, pondo em causa toda a cadeia de valor desta indústria e potenciando, até a falência de alguns estabelecimentos.

A APCC, que representa mais de 90% da área bruta locável total existente em Portugal e cujos centros integram 8.600 lojas, considera que a medida destruirá o modelo de negócio do sector, sendo totalmente “errada e contraproducente”.

Em causa está uma lei aprovada pelo PCP que visa o cancelamento do pagamento de rendas mínimas dos lojistas de centros comerciais até março de 2021, com a abstenção do PS e do PAN, e votos favoráveis dos demais partidos.

Nesse sentido, a APCC considera a lei “cega” e “discriminatória” por tratar e forma igual todos os lojistas, grandes e pequenos, financeiramente fortes e financeiramente fracos. “Desproporcional” e “desnecessária” pois num cenário hipotético de quebras de 30% nas vendas das lojas, a quebra das rendas dos centros comerciais será de 60%.
“Os centros comerciais já tinham acordos válidos com mais de 87% das suas lojas para a concessão de apoios que à data já ultrapassaram os 305 milhões de euros, só em 2020”, defende a associação.

De acordo com a proposta do PCP, votada no debate na especialidade do Orçamento Suplementar, “nos casos em que sejam aplicáveis formas específicas de contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais, não são devidos quaisquer valores a título de rendas mínimas, até 31 de março de 2021”.

A mesma proposta do grupo parlamentar comunista aponta que os proprietários dos centros comerciais apenas devem receber “o pagamento da componente variável da renda, calculada sobre as vendas realizadas pelo lojista”.

Mantém-se ainda “a responsabilidade, da parte dos lojistas, pelo pagamento de todas as despesas contratualmente acordadas, designadamente as referentes a despesas/encargos comuns”, pode ler-se na proposta do PCP.

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