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ASAE apreende na Maia artigos de desporto contrafeitos no valor de 2,5 milhões

Os detidos, de nacionalidade estrangeira, fazem parte, alegadamente de “uma vasta estrutura criminosa”, adiantou a ASAE, acrescentando que, na ocasião, foram “recolhidos diversos elementos probatórios relativos à prática dos ilícitos criminais, bem como apreendidas duas viaturas de alta cilindrada e 25.416 artigos de desporto contrafeitos, num valor total superior a 2,5 milhões de euros”.
8 Março 2025, 14h16

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apreendeu 25.416 artigos de desporto contrafeitos, num valor total superior a 2,5 milhões de euros, num estabelecimento retalhista no concelho da Maia, foi hoje anunciado.

Em comunicado, a ASAE informou que uma operação de prevenção criminal, que designou “Operação Olimpo”, no âmbito do “combate à violação dos direitos de propriedade industrial, designadamente quanto ao crime de contrafação, imitação e uso ilegal de marca” num estabelecimento do concelho da Maia, “suspeito de comercializar artigos de origem contrafeita”, levou também à detenção, “em flagrante delito”, de dois suspeitos.

Os detidos, de nacionalidade estrangeira, fazem parte, alegadamente de “uma vasta estrutura criminosa”, adiantou a ASAE, acrescentando que, na ocasião, foram “recolhidos diversos elementos probatórios relativos à prática dos ilícitos criminais, bem como apreendidas duas viaturas de alta cilindrada e 25.416 artigos de desporto contrafeitos, num valor total superior a 2,5 milhões de euros”.

“Este grupo operava por via aérea e terrestre, recorrendo a transportadoras internacionais, pagamentos digitais, moradas e identidades falsas, para introduzir na Península Ibérica produtos contrafeitos e falsificados. Estes artigos eram posteriormente distribuídos nos mercados regulares de Portugal e Espanha, onde eram vendidos a preços elevados como se fossem legítimos e autênticos”, acrescenta a ASAE no comunicado.

Segundo a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, “foi instaurado o correspondente processo-crime por fraude sobre mercadorias, contrafação e uso ilegítimo de marca”.

A ASAE esclarece, também, que “a contrafação constitui um crime precedente do branqueamento de capitais e está frequentemente associado a infrações do foro tributário, laboral e ambiental, com elevado impacto nestes domínios”.

 

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