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Associação de beneficiários da ADSE surpreendida com nova tabela de preços

A associação 30 de Julho fala em queixas de associados e beneficiários da ADSE da entrada em vigor em 1 de abril de uma nova tabela de preços e regras do regime convencionado, considerando ser “incompreensível, inaceitável e censurável esta recorrente atitude” do Conselho Diretivo da ADSE.
9 Abril 2024, 14h25

A associação 30 de Julho, elo de ligação com os beneficiários da ADSE, mostra-se surpreendida com a entrada em vigor a 1 de abril de uma nova tabela de preços e regras do regime convencionado. Em comunicado, a entidade dá conta de que tomou conhecimento desta situação através de queixas de associados e de diversos beneficiários da ADSE.

Após consultar a página de internet da ADSE, a associação indica que esta tabela se encontra efetivamente em vigor “sem que tenha sido prestada qualquer informação, anúncio, notícia, aviso ou alerta que dê a conhecer aos beneficiários da ADSE, seus verdadeiros financiadores, a existência desta nova tabela cujas alterações, e respetivos fundamentos, devem, com urgência, ser divulgadas de forma clara”.

Desta forma, a associação 30 de Julho revela “com estranheza e desagrado” que o Conselho Diretivo da ADSE não tenha promovido a auscultação dos beneficiários, nem sequer dos representados no Conselho Geral de Supervisão, e que no seu entender a ADSE está obrigada por força da sua natureza jurídica de instituto público de gestão participada.

Como tal, a associação considera ser “incompreensível, inaceitável e censurável esta recorrente atitude do Conselho Diretivo” da ADSE, entendendo a associação 30 de Julho que tal situação demonstra uma “falta de consideração e de respeito que merecem os beneficiários da ADSE, únicos financiadores do seu orçamento e pagadores dos vencimentos dos seus dirigentes”.

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