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Autoridades já podem passar multas até cinco mil euros. Saiba o que cidadãos e empresas não podem fazer

Os cidadãos e empresas ficam sujeitos ao cumprimento de nove regras a partir deste sábado, incluindo uso obrigatório de máscara em diversos espaços, ou o cumprimento da lotação de passageiros nos transportes públicos.
  • Jason Reed/Reuters
27 Junho 2020, 13h12

Já entraram em vigor as multas para os cidadãos e empresas que incumprirem vários deveres resultantes da declaração da situação de alerta, contingência ou calamidade.

O regime sancionatório aplicável ao incumprimento dos deveres começaram a vigorar este sábado, com multas máximas de 500 euros para cidadãos e de cinco mil euros para empresas.

Quais os deveres a que estão sujeitos cidadãos e empresas?

  1. Cumprimento das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, definidas nas declarações das respetivas situações de alerta, contingência ou calamidade;
  2. Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras:
    • Para acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;
    • Nos edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público;
    • Nos estabelecimentos de ensino e creches;
    • No interior de salas de espetáculos, de exibição ou de filmes cinematográficos ou similares;
    • Nos transportes coletivos de passageiros;
  3. Continua suspenso o acesso a estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance;
  4. Os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços ficam obrigados a cumprir os horários de funcionamento definidos nos termos das declarações das respetivas situações de alerta, contingência ou calamidade;
  5. Continua proibida a  realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior ao definido nas declarações das respetivas situações de alerta, contingência ou calamidade;
  6. Os estabelecimentos estão obrigados a cumprir as regras de fornecimento e venda de bebidas alcoólicas estabelecidas nas declarações das respetivas situações de alerta, contingência ou calamidade;
  7. Os cidadão estão obrigados a cumprir as regras de consumo de bebidas alcoólicas previstas nas declarações das respetivas situações de alerta, contingência ou calamidade;
  8. O transporte terrestre, fluvial e marítimo fica obrigador ao cumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade;
  9. Ao cumprimento das regras relativas à restrição, suspensão ou encerramento de atividades ou separação de pessoas que não estejam doentes, meios de transporte ou mercadorias, definidas ao

Qual o valor das contraordenações?

  • Os cidadão que incumprirem os deveres já referidos ficam sujeitos a coimas de 100 euros a 500 euros. Já as empresas ficam sujeitos a multa entre mil euros e cinco mil euros.

Segundo o decreto-lei, se o “mesmo facto constituir simultaneamente crime e contraordenação, será o infrator sempre punido a título de crime, sem prejuízo da aplicação das sanções acessórias previstas para a contraordenação”.

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