Mais de uma década depois, 11 bancos foram condenados ao pagamento de uma coima de 225 milhões de euros no âmbito do processo que ficou conhecido como ‘cartel da banca’. O Barclays, que participou nesta infração e foi o primeiro a denunciá-la, viu a multa perdoada na totalidade, um “bónus” previsto na lei que serve para promover a delação perante a falta de meios da Autoridade da Concorrência (AdC) para investigar todas as práticas ilegais. Os especialistas ouvidos pelo Jornal Económico (JE) alertam, contudo, que o regime de clemência “não é o céu azul que se pensa”, tanto pelo custo reputacional, como pelos potenciais encargos com indemnizações.
“A forma, séria e legalmente coerente, com que abordou o instituto da clemência, quer na dimensão em que supõe o reconhecimento da ilicitude da sua própria conduta, quer no contributo que forneceu à investigação dos factos e à sua apresentação em julgamento, merece adequada valoração”, afirmou a juíza Mariana Gomes Machado, do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), na leitura da sentença. No caso do Barclays, que pediu clemência em 2012, dando início a esta investigação, a coima de oito milhões de euros foi totalmente perdoada, passando a admoestação, como previsto no regime de delação premiada.
O regime de clemência passa por “aplicar de uma forma mais suave ou mesmo dispensar da pena quem, mesmo estando de alguma forma envolvido no tema, for o primeiro a denunciar. A lei entende que é importante que se valorize e se estimule a denúncia”, afirma o advogado Rogério Alves ao JE, explicando que a “lei entende que vale mais premiar quem, mesmo estando numa prática infracional da concorrência, vier a denunciá-la e a fornecer provas relevantes que podem conduzir à descoberta da verdade”.
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