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Bastonário dos Solicitadores recomenda que se evitem despejos durante pandemia do Covid-19

José Carlos Resende aponta como exceção situações ”manifestamente urgentes, nomeadamente quando há risco de prescrição ou de graves prejuízos para os intervenientes processuais”.
16 Março 2020, 19h50

“Recomendamos que se evite, por ora, a realização de diligências que impliquem a retirada de pessoas e bens das suas habitações, nomeadamente diligências de despejo e penhoras de bens móveis”, afirmou o bastonário da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, José Carlos Resende.

O bastonário abre exceção para as situações “manifestamente urgentes, nomeadamente quando há risco de prescrição ou de graves prejuízos para os intervenientes processuais”. Por outro lado, sempre que for alegada doença ou quarentena o recomendado aos agentes de execução é que solicitem documento comprovativo.

José Carlos Resende admite que já foram “dadas instruções aos serviços da Ordem para não se assumir nenhuma atitude sancionatória relativamente a atrasos de pagamento das quotizações de março e abril”.

Por outro lado, no que diz respeito à proteção social dos profissionais, a OSAE realizou um conjunto de contactos com a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores e Ordem dos Advogados (CPAS) e garantiu que em caso de internamento por força do Covid-19, os beneficiários da CPAS deverão “ter o apoio financeiro previsto no regulamento, não se aplicando a exceção prevista, que passa pelo não pagamento em caso de epidemia”.

O bastonário alerta ainda para a necessidade de rever alguns conceitos. “Este diploma é claramente insuficiente, uma vez que, nomeadamente, não tutela, de forma adequada, a situação dos Agentes de Execução que tenham de ficar em casa, a cuidar dos filhos, em virtude do encerramento das escolas”.

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