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BdP aplica coimas de 1,46 milhões em 184 processos de contraordenação no 4º trimestre

No decurso do quarto trimestre, o supervisor da banca instaurou 76 e concluiu 184 processos de contraordenação. No contexto dos processos concluídos foram aplicadas coimas que totalizaram 1,46 milhões de euros (1.458.750,00 euros), dos quais  24,4 mil (24.375,00 euros) suspensos na sua execução.
13 Fevereiro 2026, 17h53

O Banco de Portugal publicou a síntese da atividade sancionatória do Banco de Portugal do 4.º trimestre de 2025. Assim, no decurso do quarto trimestre, o supervisor da banca instaurou 76 e concluiu 184 processos de contraordenação.

Dos 76 processos instaurados, 43 respeitam a infrações de natureza prudencial, 21 respeitam a infrações de natureza comportamental, 8 respeitam a infrações a deveres relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e 4 respeitam a infrações relacionadas com atividade financeira ilícita.

O Banco de Portugal acrescenta que dos 184 processos concluídos, 125 respeitam a infrações de natureza comportamental, 28 respeitam a infrações de natureza prudencial, 19 respeitam a infrações relacionadas com atividade financeira ilícita, 7 respeitam a infrações às regras em matéria de recirculação de numerário, 4 respeitam a infrações a deveres relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e 1 respeita a outras matérias.

No contexto dos processos concluídos foram aplicadas coimas que totalizaram 1,46 milhões de euros (1.458.750,00 euros), dos quais  24,4 mil (24.375,00 euros) suspensos na sua execução.


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