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Benagil: Gruta mais fotografada do Algarve, apelidada de “catedral”, vai ter acesso restrito

As condições de acesso” às Grutas de Benagil, localizadas na Praia de Benagil, no concelho de Lagoa, vão mudar. Saiba o que vai mudar no acesso àquela que é apelidada de “Catedral” e que é provavelmente o local mais fotografado do Algarve.
Algarve
5 Agosto 2024, 17h50

Já é conhecida a versão definitiva de navegação na área marítima referente às Grutas de Benagil, da Autoridade Marítima Nacional (AMN)/Capitania do Porto de Portimão, depois de concluído o processo de consulta pública.

Este processo de consulta pública, que ficou concluído a 10 de junho, teve como objetivo “propor medidas visando estabelecer a capacidade de carga humana e determinar as condições de acesso” às Grutas de Benagil, localizadas na Praia de Benagil, no concelho de Lagoa.

O processo, que foi coordenado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) Algarve, “resultaram um conjunto de recomendações relativas à operação e atividade das empresas marítimo-turísticas, segurança, acesso e circulação nas grutas e zonas próximas, e licenciamento, usos e fiscalização por parte das entidades competentes agora vertidas nas instruções de navegação da Capitania do Porto de Portimão”.

Para o efeito foi constituído um grupo de trabalho, liderado pela CCDR do Algarve, enquanto que o processo de consulta pública contou com as seguintes entidades: Gabinetes dos Secretários de Estado da Defesa Nacional, do Turismo, Comércio e Serviços, do Mar, do Ambiente, da Conservação da Natureza e Florestas, da Administração Local e Ordenamento do Território e das Pescas; Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve I.P; Comunidade Intermunicipal do Algarve, (AMAL); Câmara Municipal de Lagoa; Turismo de Portugal, I. P; Região de Turismo do Algarve; Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos Pescas e Sustentabilidade; Autoridade Marítima Nacional; Instituto Português do Mar e da Atmosfera; Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.; Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.; Docapesca – Portos e Lotas, S. A.; Associação Portuguesa de Empresas de Congressos, Animação Turística e Eventos; Associação de Empresas de Animação Turística do Algarve – Algarve Anima.

Foram ainda pedidos os contributos de outras entidades tais como o Centro de Ciências do Mar da Universidade do Algarve.

Entre as áreas que reuniram consenso esteve a operação e atividade das Grutas de Benagil onde se sugeriu que os operadores marítimo-turístico (MTs) – em articulação com Autoridade Marítima Nacional, ICNF, Região Turismo do Algarve (RTA), Turismo de Portugal, CCMAR, entre outros, “devem promover oportunidades de formação e capacitação (e requalificação periódica a definir) aos seus guias, incluindo tópicos como a geologia da área, o PNMRA-PV, os valores naturais e culturais existentes na área, oferecendo assim uma atividade com mais qualidade e em linha com os valores que se pretendem promover”.

A segurança e monitorização reuniu também consenso. Nesta área foram propostas medidas tais como: “Os tripulantes e guias que efetuam visitas às grutas no âmbito de atividades MT devem ter formação em primeiros socorros e suporte básico de vida (SBV) e deverão possuir um meio de comunicações com terra que lhe permita, em caso de necessidade, pedir assistência ou socorro e que as Grutas de Benagil devem ser integradas/mantidas no plano Municipal de Emergência e no Plano Distrital de emergência da Proteção Civil e que deve ser avaliada a possibilidade de desenvolvimento de ferramentas tecnológicas (sensores de movimento, vibração) a serem implementadas em pontos-chave no interior da Gruta de Benagil que permitam a monitorização contínua do risco de
desmoronamento.

O acesso e circulação foi outra área de consenso. Aqui foram sugeridas medisas tais como: “Poderá haver acesso condicionado ao interior, por tipologia de plataformas e/ou de usos, e tendo em conta a capacidade de carga que vier a ser calculada para cada uso; Estabelecimento de um tempo máximo de permanência no interior da Gruta de Benagil, definido como três minutos para plataformas motorizadas e cinco minutos para plataformas não motorizadas”.

O acesso e circulação foi outra área de consenso. Aqui foram sugeridas medidas tais como: “É proibido o desembarque e/ou uso balnear do areal no interior da Gruta de Benagil; É proibido o acesso ao interior das Grutas de Benagil de visitantes a nado ou com meios auxiliares de flutuação (e.g. boias, bodyboards, colchões); Deve-se evitar a permanência de visitantes em locais que apresentem sinais de perigo ou aparentem qualquer sinal de instabilidade”

A Fiscalização foi outro ponto de concórdia. Aqui foram sugeridas medidas tais como: “Deve existir fiscalização permanente na Gruta de Benagil por sistema CCTV, ou similar, ligado à Autoridade Marítima Nacional e à entidade gestora que se vier a constituir; Verifica-se a necessidade de criação de um quadro contraordenacional específico que
sirva de suporte às ações de fiscalização, tendo em conta as recomendações desenvolvidas pelo grupo de trabalho”

Contudo o relatório disse que temas como: Plataformas Autorizadas no Interior da Gruta, Motorização das Plataformas e Número de Plataformas em Simultâneo, “reúnem menor consenso, necessitando de maior debate e
amadurecimento para atingir soluções de compromisso”.

O grupo de trabalho fez um conjunto de recomendações. As medidas foram as seguintes: “É proibido o desembarque e/ou uso balnear do areal, no interior da gruta; É proibido o acesso ao interior das Grutas de Benagil de visitantes a nado ou com meios auxiliares de flutuação (e.g. boias, bodyboards, colchões) em simultâneo com plataformas motorizadas. Recomenda-se que haja um horário antes das visitas das embarcações motorizadas dedicadas a estes visitantes e a plataformas não motorizadas particulares (e.g. 7-10horas)”.

Entre as recomendações do grupo de trabalho esteve também que “os operadores MTs devem proporcionar aos clientes informação adequada e padronizada sobre a atividade, nomeadamente de segurança individual e coletiva,
sublinhando que a atividade ocorre, simultaneamente, numa zona de risco e com estatuto de conservação, promovendo a sensibilização ambiental, recorrendo a metodologias pedagógicas eficazes e aceitáveis, como previsto no artigo 6º do Decreto Lei n.º 108/2009; No acesso ao interior das Grutas de Benagil, recomenda-se a separação geográfica das Plataformas Motorizadas e Plataformas Não Motorizadas”.

Foi também recomendado que “as Plataformas Não Motorizadas (i.e. Caiaques e SUPs) devem aceder ao interior e sair das Grutas de Benagil apenas pela Entrada Nascente, por fila única, e circulação em U para entrar e sair da Gruta; As Plataformas Motorizadas deverão aceder ao interior das Grutas de Benagil e sair apenas pela Entrada Poente; Plataformas Motorizadas (número máximo recomendável): número de plataformas motorizadas que permita a execução de manobras em segurança dentro da gruta (até 2- 3 de pequena dimensão ou 1 de maior dimensão, com mais de 1/3 da área da entrada sempre livre), em simultâneo no acesso às Grutas de Benagil, através da Entrada Poente.

Nas recomendações está também que as “Plataformas Não Motorizadas (número máximo recomendável): Grupos de seis plataformas (Caiaques/SUPs/Canoas) acompanhadas com 1 (um) guia devidamente credenciado, em simultâneo, no acesso ao, e circulação no interior da Gruta de Benagil, através da Entrada Nascente; Recomenda-se a criação de mapas de acesso e circulação das Grutas de Benagil, por Plataformas Motorizadas e Não Motorizadas, disponibilizados e divulgados entre os utilizadores das Grutas e Benagil, e afixados em locais adequados à sua efetiva divulgação; Fiscalização permanente no local por sistema CCTV, ou similar, ligado à Autoridade Marítima Nacional; O mergulho com escafandro autónomo ou em apneia não será permitido no interior das grutas de Benagil ou nas áreas circundantes de acesso, exceto em ações de monitorização ou investigação científica, necessitando de autorização prévia das autoridades competentes; É proibido o exercício de pesca submarina e pesca recreativa (apeada ou embarcada) nas imediações ou no interior da gruta”.

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