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BES tem 175 milhões de ativos para cobrir 10,6 mil milhões de passivo

“O ativo do BES é insuficiente para o pagamento dos créditos privilegiados do Fundo de Resolução, o BES não terá saldo para pagar às classes seguintes de créditos (comuns e subordinados)”, refere a comissão liquidatária.
9 Abril 2024, 07h30

O Banco Espírito Santo, em liquidação, não tem dinheiro para pagar a outros credores que não o Fundo de Resolução. O relatório e contas de 2023 do banco confirma este veredicto que foi determinado quando em julho o Supremo Tribunal de Justiça, o tribunal superior, determinou que fossem reconhecidos créditos privilegiados do Fundo de Resolução, no montante total de 2.706,6 milhões de euros.

Segundo as contas de 2023, o ativo totaliza 174,7 milhões de euros, enquanto o passivo ascende a 10,6 mil milhões de euros.

O Fundo de Resolução vai ficar com todo o dinheiro da liquidação do Banco Espírito Santo.

Do dinheiro que o Fundo de Resolução receber terá ainda de pagar, no fim da liquidação, aos credores comuns 31,7% do investimento, de acordo com o relatório de um auditor independente – que foi chamado a avaliar se os credores perderam mais com a resolução do que com uma liquidação imediata do banco e assim determinar se haveria lugar a compensação do Fundo de Resolução. A Deloitte concluiu que acionistas e credores com dívida subordinada não terão direito a qualquer compensação da entidade liderada por Máximo dos Santos, mas os credores comuns conseguiriam receber  31,7% da sua exposição ao banco se este tivesse sido liquidado a 3 de Agosto de 2014.

Mas até lá é preciso que estejam reconhecidos todos os credores.

A instituição liderada por Luís Máximo dos Santos já veio dizer que o direito “à compensação pelo Fundo de Resolução será determinado no encerramento do processo de liquidação do BES”.

A Comissão Liquidatária, liderada por César Bento Brito, refere no relatório que “considerando que os créditos do Fundo de Resolução foram reconhecidos e qualificados como privilegiados, e considerando que o ativo do BES é insuficiente para o pagamento dos créditos privilegiados do Fundo de Resolução, o BES não terá saldo para pagar às classes seguintes de créditos (comuns e subordinados). Assim, a Comissão Liquidatária publicou em 11 de agosto de 2023 no seu sítio da internet um comunicado, informando destas decisões dos Tribunais e chamando a atenção para o princípio orientador na aplicação da medida de resolução do BES de que nenhum acionista ou credor da instituição de crédito objeto de resolução pode suportar um prejuízo superior ao que suportaria caso essa instituição tivesse entrado em liquidação – o também chamado no creditor worse off principle“.

O Banco Espírito Santo, em liquidação, viu agravados os prejuízos de 255 milhões para 3,06 mil milhões de euros, o que projetou os capitais próprios negativos para 10,5 mil milhões de euros (que compara com 7,4 mil milhões um ano antes).

A justificar a maior parte deste agravamento está o reconhecimento do credor Fundo de Resolução em 2,7 mil milhões de euros, pelo Supremo Tribunal de Justiça, pelo que o BES vai ser chamado a usar toda a massa insolvente para pagar parte do apoio do Fundo de Resolução ao Novobanco.

“Na sequência da impugnação da lista de credores, o Supremo Tribunal de Justiça, por acórdão de 11 de julho de 2023, bem como o Tribunal do Comércio, por sentenças proferidas em três ações de verificação ulterior de créditos, determinaram que fossem reconhecidos créditos privilegiados do Fundo de Resolução, no montante total de 2.706.597 milhares de euros”, lê-se no relatório e contas.

Em detalhe o Supremo deu provimento à pretensão formulada pelo Fundo de Resolução relativa ao reconhecimento de um crédito privilegiado no valor de 1.242,6 milhões. Esta decisão não é passível de recurso, por isso o crédito é definitivo e passa a passivo do BES.

Acresce que o Tribunal do Comércio “julgou procedentes os créditos adicionais peticionados pelo Fundo de Resolução no âmbito de três ações de verificações de créditos, no montante de 1.464,02 milhões de euros”. Nestas ações não houve recurso da Comissão Liquidatária, pelo que também se tornaram definitivos os créditos do FdR.

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