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Candidato a bastonário fez ajuste ilegal na OA, segundo o Tribunal de Contas. “Não houve qualquer prejuízo para a Ordem”, garantiu

Em causa está o pagamento, entre 26 de julho de 2022 e março de 2023, de nove faturas de serviços de assessoria jurídica por ajuste direto, num total de 115.200 euros, pelo Conselho Regional de Lisboa da OA, que o TdC considerou ilegal, segundo o processo consultado pela “Sábado”.
Cristina Bernardo
16 Fevereiro 2025, 09h57

O Tribunal de Contas (TdC) condenou João Massano, candidato a bastonário da Ordem dos Advogados (OA) e presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem, pela violação dos regulamentos da contratação pública no âmbito de um contrato de aquisição de serviços de assessoria jurídica, noticiou a “Sábado”. De acordo com o advogado, que reagiu à notícia garantindo que os contratos não lesaram a OA, o “processo de contratação inicial” dos serviços ocorreu “durante a gestão que antecedeu” o seu mandato.

Em causa está o pagamento, entre 26 de julho de 2022 e março de 2023, de nove faturas de serviços de assessoria jurídica por ajuste direto, num total de 115.200 euros, pelo Conselho Regional de Lisboa da OA, que o TdC considerou ilegal. Uma vez que a assinatura nos contratos era de João Massano, a responsabilidade nestes contratos, de acordo com a justiça, é do próprio presidente da secção de Lisboa. O processo aponta, ainda, uma falha na publicitação dos ajustes diretos, cujos dados foram publicados somente no Portal Base um mês após o pagamento das nove faturas. Assim, João Massano foi condenado por “infração financeira sancionatória”.

Na sequência da publicação do artigo pela “Sábado”, João Massano afastou “qualquer prejuízo para o CRLisboa ou para a Ordem dos Advogados em geral”.

“Relativamente à acusação de violação das normas legais ou regulamentares relativas à contratação pública, no âmbito da celebração de um contrato de aquisição de serviços de assessoria jurídica celebrado pela Ordem dos Advogados no ano de 2022, informamos que o processo de contratação inicial dos mesmos foi realizado durante a gestão que antecedeu o nosso mandato. “Quando a atual direção do CRLisboa tomou posse, estes serviços de assessoria jurídica ao CRLisboa já estavam a ser prestados. Assim, a direção do CRLisboa, depois de analisar a qualidade do trabalho da profissional que havia sido contratada anteriormente para a área de contratação pública, concluiu que este possuía um rigor técnico acima do expectável. Para a direção do CRLisboa foi evidente a mais-valia que a respetiva manutenção do prestador em causa trazia”, refere o atual presidente do CR em comunicado.

“Face ao exposto, consideramos evidente que não houve qualquer prejuízo para o CRLisboa ou para a Ordem dos Advogados em geral, sendo que atendendo à qualidade e à quantidade de trabalho que foi desenvolvido pela prestadora em causa são manifestos os benefícios que daí resultaram”, sublinhou.

Segundo a “Sábado”, que teve acesso ao processo do TdC de 2024, os contratos em questão não foram sujeitos a um “procedimento por concurso público ou concurso limitado por prévias qualificações sem publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia”. Assim, o TC concluiu que o ato “não foi legal” por violar os regulamentos da contratação pública.

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