A CMVM divulgou o relatório que contém os resultados globais do sistema de controlo de qualidade sobre os auditores de acordo com as suas competências que estão previstas no Regime Jurídico de Supervisão de Auditoria.
Em comunicado a entidade liderada por Gabriela Figueiredo Dias, diz que o período do reporte, entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021, foi marcado por ações de supervisão específicas decorrentes de circunstâncias observadas no mercado (exemplo o caso denominado Luanda Leaks) e da situação de pandemia Covid-19.
Na supervisão da atividade dos auditores de Entidades de Interesse Público (EIP), a CMVM destaca a abertura de seis ações de supervisão presencial e o encerramento de três ações de supervisão presencial (iniciadas em ciclos anteriores), nas quais foram identificadas 93 irregularidades (findings), incluindo cinco situações com maior severidade.
Mas também a abertura de 28 ações de supervisão contínua e encerramento de 110 ações, nas quais foram identificadas irregularidades associadas a matérias como a independência e serviços distintos de auditoria, aceitação de clientes, utilização de peritos e arquivo.
A CMVM destaca ainda, ao nível da atividade de supervisão aos auditores, o encerramento de seis ações de supervisão urgentes (sendo que outras três ações foram encerradas no ciclo anterior), no seguimento das notícias veiculadas nos meios de comunicação social sobre o caso denominado “Luanda Leaks”, que incluíram nove auditores, envolveram 27 entidades auditadas e 84 dossiês de auditoria.
A CMVM nunca divulgou o nome dos auditores em causa. Estas ações de supervisão geraram 53 recomendações aos auditores visados e 14 processos de avaliação do mérito contraordenacional.
No caso “Luanda Leaks” foram divulgados documentos confidenciais pelo Consórcio Internacional de Jornalistas (ICIJ) que levantaram suspeitas sobre a origem da fortuna de Isabel dos Santos. A justiça angolana está a investigar o desvio de dinheiro do Estado angolano para contas da empresária através de paraísos fiscais, tendo estimado que terão sido alegadamente desviados 1.200 milhões de euros.
Sobre este caso, o relatório hoje divulgado pela CMVM refere que “o âmbito das supervisões incluiu a verificação do cumprimento dos deveres dos auditores em sede de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, mas também outros deveres previstos nas normas internacionais de auditoria (ISA) relacionados com transações com partes relacionadas, independência, arquivo e ceticismo profissional”.
A CMVM relata que “das 10 ações de supervisão, três foram encerradas no ciclo 2019/2020 e 6 foram encerradas no decorrer do ciclo 2020/2021. Uma ação de supervisão, decorrente deste processo, foi autonomizada e aguarda decisão pelo Tribunal Central Administrativo Sul. Foram emitidas 53 recomendações a 6 dos 8 auditores visados e desencadeados 14 processos de avaliação do mérito contraordenacional contra 4 auditores, sendo que os mesmos incluem matérias relacionadas com o dever de exame, ceticismo profissional, divulgação de saldos e transações com partes relacionadas e a finalidade económica de transações. “A CMVM também procedeu à comunicação ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal da Procuradoria-Geral da República (DCIAP) e à Unidade de Informação Financeira (UIF) de alguns desses processos”, lê-se no relatório.
Contraordenações a ROC
A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários destaca igualmente o aumento, nos últimos três anos, dos processos de contraordenação sobre Revisores Oficiais de Contas e Sociedades de Revisores Oficiais de Contas.
“Em 2020, observou-se uma preponderância de contraordenações graves associadas ao incumprimento do dever de rotação do sócio responsável pelo trabalho de auditoria, do dever de documentação da prova de auditoria obtida e das respetivas conclusões”, refere a CMVM. Dos processos de contraordenação gerados pela atividade de supervisão da CMVM, um foi objeto de impugnação judicial no exercício de 2020, tendo sido proferida sentença pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão a 21 de julho de 2021, que confirmou integralmente os factos dados como provados na Decisão da CMVM que havia sido impugnada pela Sociedade de Revisores Oficiais de Contas.
Tal como é já conhecido, a CMVM tem ainda em curso um conjunto de iniciativas, tais como a alteração do Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria (RJSA) – que aguarda aprovação do Parlamento – e alteração do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (EOROC); a avaliação dos resultados dos AQI (Indicadores de Qualidade de Auditoria); e ações de supervisão baseadas em áreas que apresentam maior risco ou fragilidades.
Recorde-se que, no âmbito das medidas de reforço da qualidade da auditoria em Portugal, foi publicado, em abril de 2021, a versão atualizada do Guia de Aplicação de Indicadores de Qualidade da Auditoria, “no seguimento da análise dos dados recebidos das seis maiores firmas de auditoria em Portugal, com referência ao exercício de 2019”. Segundo a CMVM, desta análise identificaram-se riscos com impacto na qualidade da auditoria.
O regulador da auditoria lembra também a entrada em vigor, a 5 de abril de 2020, “do Regulamento da CMVM n.º 2/2020 relativo à prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, o qual procede à regulamentação dos deveres a observar pelas entidades obrigadas de natureza financeira sujeitas a supervisão da CMVM e pelos auditores”; e a “introdução de medidas de simplificação e eficiência pela CMVM”, ao nível da supervisão da atividade dos auditores de entidades de interesse público (EIP). “A utilização de instrumentos de gradação de irregularidades permitiu um maior foco nas situações de risco elevado e uma resposta mais adequada às diferentes situações”, refere a CMVM.
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