O Tribunal Constitucional decidiu condenar o CDS-PP e o atual vice-presidente do partido, António Carlos Monteiro, ao pagamento de uma coima por “irregularidades” nas contas apresentadas pelo partido nas legislativas de 2015. A decisão dos juízes do Palácio Ratton obriga o CDS-PP a pagar mais de cinco mil euros de multa. Já o ‘vice’ de Francisco Rodrigues dos Santos terá de pagar 1.278 euros.
A “sentença” consta de um acórdão do Tribunal Constitucional emitido a 18 de maio, a que o Jornal Económico também teve acesso. Em causa estão nove faturas apresentadas pelo CDS-PP como despesas em ações de campanha na Madeira, para as eleições legislativas de 2015, cujo conteúdo não foi devidamente detalhado para facilitar o seu escrutínio e compará-las com os valores praticados no mercado.
O Tribunal Constitucional entende que, em seis dessas faturas no valor de 16.481,50 euros, o CDS-PP e António Carlos Monteiro representaram como possível que o conteúdo das faturas não permitisse detalhar cada uma das despesas e, na ausência de elementos complementares de comparação de preços, aferir se os respetivos valores eram próximos dos praticados no mercado, conformando-se com essa possibilidade”.
Nessas faturas estão incluídos 8.329 euros gastos em refeições e comícios no Funchal, a que se somam despesas de 2.684 euros no aluguer de equipamento de som e atuação dos “Amigos da Música”, 3.075 euros para a atuação do cantor Juvêncio Luyis num evento da Juventude Popular da Madeira, e 2.877,50 euros gastos num convívio na “Festa do Romeiro”, que contou com a presença do ex-líder do CDS-PP Paulo Portas.
“Confirmam-se, desta forma, as decisões sancionatórias, com a especificidade de a insuficiência da documentação comprovativa das despesas apenas se verificar relativamente a seis das nove faturas referidas naquelas decisões”, lê-se no acórdão do Tribunal Constitucional, na apreciação do recurso apresentado pelo CDS-PP e por António Carlos Monteiro, depois da decisão conhecida em junho de 2018.
CDS-PP agiu “conscientemente” apesar de saber que era proibido
O Tribunal Constitucional considera que “os arguidos sabiam que a sua conduta era proibida e contraordenacionalmente sancionável”, mas que ainda assim agiram “voluntária, livre e conscientemente” ao fornecer as referidas faturas sem detalhe. É o caso do almoço-convívio “Mundo Rural”, de 27 de setembro de 2015, em que o valor por refeição já incluía o aluguer do espaço, e não foi faturado em separado.
Já, nas restantes três faturas identificadas no acórdão, que somam um valor total de quase três mil euros, não ficou provado que o conteúdo foi deliberadamente pouco detalhado para dificultar o devido escrutínio.
Certo é que, nas contas relativas à campanha de 2015 apresentadas pelo CDS-PP à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), a 15 de julho de 2015, o partido terá registado receitas no valor total de 83.533,43 euros e despesas no valor de 86.456,63 euros. O CDS-PP recebeu ainda uma subvenção pública de mais de 8 mil euros, por ter eleito em coligação com o PSD 107 deputados para o Parlamento.
O Palácio Ratton decidiu, por isso, que “julgar improcedente” o recurso interposto pelo CDS-PP e por António Carlos Monteiro e manter a coima aplicada pela ECFP pela prática de uma “contraordenação prevista e sancionada”: 5.112 euros de coima para o CDS-PP e 1.278 euros para o atual ‘vice’ democrata-cristão.
Segunda multa por “irregularidades” nas eleições de 2015
No início deste ano, o Tribunal Constitucional decidiu condenar o PSD e CDS-PP a pagarem, cada um, cinco mil euros, por terem apresentado faturas “irregulares” também no âmbito das legislativas de 2015. Isto porque as faturas não permitem, de igual forma, identificar os serviços efetivamente pagos à empresa de diretor da campanha de Pedro Passos Coelho, que totalizavam cerca de 600 mil euros.
Os juízes deram como provado que os arguidos “agiram com dolo eventual” no que respeita ao registo como despesa de campanha das faturas e, por isso, confirmaram a multa aplicada pela ECFP, em junho de 2020. António Carlos Monteiro, na altura mandatário financeiro da coligação “Portugal à Frente” (que juntava o PSD e o CDS-PP), foi também condenado a pagar 1.278 euros pela “irregularidades” encontradas.
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