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CESE: Decisão do Tribunal Constitucional não pode ser aplicada depois de 2014, diz REN

A REN considera que, em comunicado divulgado esta quinta-feira, “a decisão agora comunicada pelo Tribunal Constitucional não pode ser extrapolada para a CESE dos anos posteriores a 2014,
10 Janeiro 2019, 20h01

A REN – Redes Energéticas Nacionais reagiu à decisão do Tribunal Constitucional (TC), que se pronunciou pela constitucionalidade do pagamento da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Ernergético (CESE), criada em 2014, porque a empresa de transporte de energia elétrica argumenta que o TC limitou o objeto do recurso a esse ano.

“O Tribunal Constitucional limitou o objeto do recurso a 2014 e não se pronunciou pela constitucionalidade das normas que regulam a CESE nos anos seguintes, isto é, de 2015 a 2019”, lê-se na nota.

Instituída em 2014, a CESE tem sido alvo de processos judiciais intentados pelas energéticas portuguesas. A REN foi uma das primeiras empresas deste setor a intentar uma ação contra o Estado, através da subsidiária REN Armazenagem com o argumento de que esta taxa violava seis artigos da Constituição da República Portuguesa, nomeadamente “da igualdade, da tributação das empresas pelo lucro real, da proporcionalidade, da livre iniciativa, da propriedade privada e da não consignação”, como consta do acórdão do TC.

O TC pronunciou-se pela constitucionalidade da CESE porque a classifica como uma contribuição financeira e não como um imposto. Regra geral, o imposto é tratado como tal porque as receitas estão afetas a fazer face a interesses difusos da sociedade.

De resto, “a REN Armazenagem, tal como as outras sociedades do Grupo REN, procedeu ao pagamento da CESE dos vários anos em causa, não tendo qualquer valor em dívida à Autoridade Tributária”.

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