O Chega recomenda ao Governo a reabertura de prisões inativas para reduzir o número de reclusos por estabelecimento prisional como alternativa à libertação de reclusos aprovada no Parlamento. O presidente e deputado único do Chega, André Ventura, a medida permite uma maior segurança dos reclusos face à possibilidade de contágio com a Covid-19 e não coloca em causa a “paz pública” e a segurança nacional.
“Com a adoção desta medida [reabertura das prisões inativas], conseguir-se-ia, por um lado, aumentar a segurança dos reclusos portugueses pela menor concentração de homem por espaço, e por outro, não libertar quem manifestamente vem perturbar com a sua libertação, a paz pública”, defende o deputado único do Chega, num projeto de resolução entregue na Assembleia da República.
André Ventura, que votou contra as saídas administrativas especiais e indultos propostos pelo Governo, considera que a libertação mais de 2.000 reclusos não é “a forma mais correta” de lidar com o problema do contágio da Covid-19 nas prisões e sublinha que isso “colocará em causa a segurança interna nacional”.
Segundo o Chega, o Governo deveria “encontrar alternativas à libertação de reclusos”, como a reabertura de alguns estabelecimentos prisionais que neste momento se encontram inativos, como é o caso dos antigos estabelecimentos prisionais de Santarém, Odemira, Felgueiras e S. Pedro do Sul. André Ventura diz que a medida contribuiria “para reduzir o número de reclusos por estabelecimento prisional”.
Para impedir que o vírus se instale nas prisões portuguesas e coloque em risco “não só os reclusos bem como os guardas prisionais e todo o pessoal afeto ao funcionamento dos estabelecimentos”, o partido recomenda ainda ao Governo a “distribuição de equipamentos de proteção completos para todos os guardas prisionais e demais profissionais, que acedam diariamente a todos os estabelecimentos prisionais portugueses”.
“As denúncias de falta de equipamento de proteção dentro das cadeias começam a ser tema corrente, em circunstâncias que vão desde a inexistência de máscaras capazes de acautelar guardas prisionais e demais profissionais em funções, até ao recurso a máscaras que pela sua tipologia não duram mais de 4 horas, o que contrasta com as 8 horas laborais de cada turno”, indica.
E acrescenta: “A menos que as informações que nos são dadas a conhecer não sejam por algum motivo as mais fidedignas, não existe qualquer catástrofe infectocontagiosa nas prisões portuguesas, sendo pontuais os casos de contaminação, e tanto quanto as informações prestadas clarificam, as que existem, não dizem respeito a reclusos”.
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