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Colégios privados reservam-se ao direito de darem aulas online durante pontes dos feriados

A Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP) emitiu um comunicado a esclarecer que os colégios privados estão no seu direito de darem aulas online nos dias que antecedem os feriados, apesar da proibição das escolas abrirem fisicamente.
24 Novembro 2020, 11h47

Os colégios privados reservam-se ao direito de darem aulas online durante os dias 30 de novembro e 7 de dezembro que correspondem a pontes dos feriados de 1 e 8 de dezembro.

A Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP) considera que os colégios estão no seu direito de dar aulas de forma remota, apesar de o Governo ter decretado o encerramento das escolas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, uma medida com o objetivo de tentar travar o aumento do número de casos de Covid-19.

A AEEP considera que a decisão do executivo de António Costa é uma “uma suspensão física”, ou seja, as aulas podem continuar a decorrer normalmente, desde que em formato “não presencial”.

“A suspensão do funcionamento físico das escolas não deve – nem pode – contudo, por em causa a liberdade de organização de cada estabelecimento de ensino e de cada comunidade educativa, pelo que caberá a cada escola, e a cada comunidade educativa, decidir se tem interesse, oportunidade e condições para, nas pontes dos feriados, ministrar algum tipo de atividade letiva à distância, podendo cada escola, decidir de forma diferente para cada turma e para cada caso concreto”, segundo comunicado hoje divulgado.

A associação acrescenta que a posição tomada pelos colégios privados não pode “de forma alguma ser considerada como contrariando a determinação do Governo, ou como pondo em causa a necessidade de não receber alunos nas escolas, uma matéria, aliás, do foro da saúde pública, e não da educação”.

A suspensão das escolas e do trabalho na função pública abrangem assim a segunda-feira dia 30 de novembro e a segunda-feira dia 7 de dezembro, à qual se acrescenta a proibição de circulação fora dos concelhos, medida que abrange todo o país e vigora entre as 23h do dia 27 de novembro e as 5h do dia 2 e depois entre as 23h do dia 4 de dezembro e as 5h do dia 9.

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