Os colégios privados reservam-se ao direito de darem aulas online durante os dias 30 de novembro e 7 de dezembro que correspondem a pontes dos feriados de 1 e 8 de dezembro.
A Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP) considera que os colégios estão no seu direito de dar aulas de forma remota, apesar de o Governo ter decretado o encerramento das escolas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, uma medida com o objetivo de tentar travar o aumento do número de casos de Covid-19.
A AEEP considera que a decisão do executivo de António Costa é uma “uma suspensão física”, ou seja, as aulas podem continuar a decorrer normalmente, desde que em formato “não presencial”.
“A suspensão do funcionamento físico das escolas não deve – nem pode – contudo, por em causa a liberdade de organização de cada estabelecimento de ensino e de cada comunidade educativa, pelo que caberá a cada escola, e a cada comunidade educativa, decidir se tem interesse, oportunidade e condições para, nas pontes dos feriados, ministrar algum tipo de atividade letiva à distância, podendo cada escola, decidir de forma diferente para cada turma e para cada caso concreto”, segundo comunicado hoje divulgado.
A associação acrescenta que a posição tomada pelos colégios privados não pode “de forma alguma ser considerada como contrariando a determinação do Governo, ou como pondo em causa a necessidade de não receber alunos nas escolas, uma matéria, aliás, do foro da saúde pública, e não da educação”.
A suspensão das escolas e do trabalho na função pública abrangem assim a segunda-feira dia 30 de novembro e a segunda-feira dia 7 de dezembro, à qual se acrescenta a proibição de circulação fora dos concelhos, medida que abrange todo o país e vigora entre as 23h do dia 27 de novembro e as 5h do dia 2 e depois entre as 23h do dia 4 de dezembro e as 5h do dia 9.
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