Em causa está o pacote de infrações hoje divulgado por Bruxelas, no qual Portugal e outros oito Estados-membros (Alemanha, Estónia, Hungria, Itália, Malta, Polónia, Suécia e República Checa) foram notificados por não terem consagrado “plenamente os direitos das vítimas” na legislação transposta sobre este assunto.
Adotada em outubro de 2012, esta diretiva comunitária estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade (incluindo topos os tipos de crime) tinha de ser aplicada nas leis nacionais dos países da UE até novembro de 2015.
“Os Estados-membros que receberam uma notificação para cumprir não transpuseram vários elementos da diretiva, como o direito de informar as vítimas sobre o seu caso ou o direito de apoio e proteção”, precisa Bruxelas.
Caso estes países não o façam em dois meses, receberão um parecer fundamentado da Comissão Europeia.
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