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Como é que sei se estou na lista negra de devedores das operadoras de telecomunicações?

Qual o valor a partir do qual um consumidor entra na lista negra dos devedores das operadoras de telecomunicações? A Deco responde a esta e a outras questões.
  • Cristina Bernardo
8 Julho 2019, 08h40

Os consumidores entram na lista negra dos devedores de telecomunicação quando têm valores em dívida e incumprem nos prazos de pagamento. Saiba o que está em causa.


O direito à informação

O consumidor, mesmo antes de ter qualquer incumprimento, tem de ser informado pela operadora dessa situação e sobre a possível integração, em caso de real incumprimento, nesta base de dados. Cabe ao consumidor ler o contrato e dar a devida importância a esta informação.

Porque é que o meu nome está nesta lista?

Sempre que estejam em causa dívidas de valores superiores a 20% do salário mínimo nacional (120 euros) e depois de decorrido um prazo superior a 8 dias sobre a data de vencimento da fatura, o consumidor pode encontrar os seus dados pessoais na base de dados.

Nesta circunstância será informado por carta remetida pela entidade gestora da base (Credinformações/Equifax) num período máximo nos cinco dias, contados da data da sua integração, identificando a entidade operadora junto da qual tem a dívida, os dados pessoais que foram incluídos e o valor em dívida.

Acesso aos dados e o seu prazo de conservação

Estes dados são acedidos exclusivamente pelos operadores móveis e utilizados especificamente pare evitar a celebração de novos contratos com consumidores que possuam dívidas de telecomunicações.

O prazo máximo de conservação da informação na base de dados é de dez anos, salvo as situações em que o prazo de prescrição da dívida que levou a integração na base for inferior, sendo aqui de 6 meses.

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