Este apoio ao crédito habitação do governo permite dar mais estabilidade, aumentar a liquidez a curto prazo e ainda baixar a despesa total de juros, ainda que as taxas de juro subam. Saiba mais sobre esta nova moratória neste artigo do ComparaJá.pt.
A recente moratória para o crédito à habitação, apresentada pelo ministro das Finanças a 21 de setembro, é um apoio ao crédito habitação criado pelo Governo, que pretende atenuar o impacto do aumento das taxas de juro nas famílias, especialmente daquelas com elevados encargos mensais e dificuldades de liquidez.
Trata-se no fundo de uma reestruturação do tempo do contrato de crédito habitação, ou seja, agora a prestação mensal será reduzida durante dois anos. Quatro anos após o término da moratória, o valor absoluto dos juros será repartido sobre a prestação da casa ao longo da vigência do contrato. No entanto, as famílias poderão pagar o capital diferido antes desse período, sem qualquer encargo.
De acordo com a proposta do Governo, a prestação da casa permanecerá constante e inferior à atual durante dois anos, a partir de novembro. Há substituição do indexante do empréstimo por um indexante correspondente a 70% da Euribor a 6 meses, e assegura-se ao mesmo tempo que o montante em dívida não aumenta. Dessa forma, a moratória pode ser utilizada pelas famílias que desejem reduzir a dívida do crédito à habitação, poupando para amortizar a sua dívida.
Esta medida está disponível para quem tenha crédito para aquisição de habitação própria e permanente com taxa de juro variável ou taxa mista, e esteja em período de taxa variável. Este apoio pode ser pedido desde que os contratos tenham sido celebrados até 15 de março de 2023 e apresentem um prazo residual igual ou superior a cinco anos.
Quem tem contrato de crédito habitação, seja para aquisição ou construção, assim como para obras, de habitação própria permanente, passa a poder determinar a revisão da sua prestação. Além disso, esta moratória pode ser acionada para todos os contratos de transferência de crédito, independentemente da data de celebração.
A diminuição que poderá ter no valor da prestação mensal do crédito habitação varia consoante alguns fatores. De forma geral, conclui-se que:
Existe ainda um limite máximo deste apoio do governo: só pode diminuir até 30%, face à prestação atual.
O Governo pretende ainda dar liberdade às famílias para, durante os dois primeiros anos da moratória, alternarem entre a taxa oferecida (70% da Euribor a 6 meses) e a taxa de juro do seu atual contrato, consoante seja mais económico. Quem adira a este apoio do governo pode assim solicitar a sua cessação assim que a taxa de juro do empréstimo habitação seja inferior à taxa com o apoio. “Caso, após anular a moratória e regressar às condições iniciais do crédito à habitação, as taxas de juro voltarem a subir, as famílias podem voltar a acionar a moratória desde que isto aconteça durante o período dos dois anos iniciais do apoio”, explica Bruno Garcia, Partnerships Team Manager do ComparaJá.
“Mas é preciso ter atenção antes de optar por esta medida, visto que o que não for pago agora será pago a curto/médio prazo, e poderá mesmo acabar por pagar juros sobre juros”, alerta o especialista. Desta forma, recorrer a esta nova moratória deve ser uma decisão muito ponderada. “Apenas deve dar este passo se estiver a sentir dificuldades no pagamento da prestação atual do seu crédito habitação e não conseguir baixá-la através de uma renegociação com o seu banco ou através da transferência do crédito para outra instituição bancária.”
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