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Como funciona a penhora de bens?

A penhora não constitui uma garantia. Trata-se de um processo de apreensão judicial acionado nos casos em que uma dívida não é paga, partindo-se do princípio de que um tribunal uma ação de execução do devedor, apresentada pelo credor.
29 Março 2019, 10h20

Qual a ordem a seguir para a penhora?

O agente de execução deve proceder, preferencialmente, à penhora dos bens pela seguinte ordem:

·                     Depósitos bancários;

·                     Rendas, abonos, vencimentos, salários ou outros créditos;

·                     Títulos e valores mobiliários;

·                     Bens móveis sujeitos a registo;

Quaisquer bens cujo valor pecuniário seja de fácil realização ou se mostre adequado ao montante do crédito do Exequente. Ainda que o seu valor exceda o montante do crédito exequendo, é admissível a penhora de bens imóveis ou de estabelecimentos comerciais, quando a penhora de outros bens não permita a satisfação integral do credor.

Como se processa a penhora de rendimentos?

A penhora de rendas, abonos, vencimentos, salários ou outros rendimentos periódicos é notificada à entidade empregadora, ou entidade que os deva pagar, para que faça, nas quantias devidas, o desconto correspondente e proceda ao depósito em instituição de crédito à ordem do agente de execução.

Todos os bens do devedor são penhoráveis ou existem limites?

Não. Existem limites legais à penhora, que tornam alguns bens impenhoráveis no seu todo, parcialmente ou salvo certas condições.

Quais são os rendimentos penhoráveis?

Um terço do salário ou de outros rendimentos, sendo que o executado tem de ficar sempre com o correspondente ao salário mínimo nacional.

 

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