Se tem uma casa arrendada, recebeu pensão de alimentos ou juros de um depósito a prazo, uma das decisões que terá de tomar quando preencher a sua declaração de IRS relativa a 2018 é se irá optar pelo englobamento desses rendimentos ou se, em alternativa, irá optar por tributá-los a uma taxa autónoma de 28%. Esta decisão pode fazer uma diferença de centenas de euros no seu IRS. Vamos explicar.
O que é o englobamento?
Quem tem rendimentos provenientes de várias categorias (rendimentos de pensões, rendimentos prediais provenientes de uma casa arrendada ou rendimentos de capitais) pode escolher a forma como é tributado: Optar pela tributação autónoma (o mais usual) ou pelo englobamento.
O chamado “englobamento” dos rendimentos é a possibilidade que as Finanças disponibilizam todos os anos para o contribuinte optar por incluir os seus outros rendimentos, para além do salário, nos rendimentos habituais. Ou seja, optar pelo englobamento, significa que os rendimentos serão taxados de acordo com o seu escalão do IRS (taxas essas que variam entre os 14,5% e os 48%) e não de acordo com a taxa autónoma de 28%.
Preste atenção, pois durante o processo de declaração de IRS, a pergunta se quer englobar ou não aparece nos diferentes anexos. O aconselhável em todos os casos é o de não passar pela questão sem simular o sim e o não para apurar qual a opção que lhe poderá render um maior reembolso.
Que tipo de rendimentos posso englobar?
– Depósitos a prazo
– Rendas de casa
– Ações
– Dividendos
– Pensão de alimentos
– Rendimentos do estrangeiro
Poderá optar apenas pelo englobamento das categorias que pretender, ou seja, a opção de englobamento de uma das categorias não obriga ao englobamento de todas as outras.
Quando é que esta opção é vantajosa?
– Quando o rendimento coletável – obtido pela soma de todos os rendimentos do ano anterior, incluindo os juros brutos – é inferior a 10.700 euros. Neste caso é aplicada uma taxa de imposto de 23%;
– Quando há um saldo negativo entre as mais-valias e as menos-valias, que pode ser reportado ao longo de cinco anos nos rendimentos da categoria G da declaração;
– Por fim, é também mais vantajoso optar pelo englobamento se teve, em 2018, um saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias, mas nos anos anteriores havia tido prejuízos.
Como devo exercer essa opção no IRS?
Poderá indicar a sua opção no anexo da declaração de IRS referente à categoria de rendimentos que pretende englobar. Por exemplo, para considerar o englobamento das rendas de imóveis apenas terá de o indicar no quadro 7b do anexo F. Já no caso das mais-valias de investimentos poderá escolher essa opção no quadro 15 do anexo G.
O Francisco recebeu cerca de 16.800€ em 2018, como trabalhador dependente. Para além destes rendimentos, recebeu ainda cerca de 13.000€ referente a rendas de imóveis.
Aquando a entrega do seu IRS, o Francisco tem a opção de optar (ou não) pelo englobamento destes rendimentos. No entanto, para tomar a sua decisão é importante que faça a análise aos resultados destes dois cenários:
Sem englobamento
De uma forma simplificada, não optando pelo englobamento dos rendimentos, os 16.800€ serão tributados a uma taxa de 28,5% (considerando a dedução específica), tendo uma parcela a abater de 992,74€. Desta forma o imposto apurado será de 2.625,62€.
De forma idêntica, sobre os rendimentos prediais recebidos, será tributado em cerca de 28%, ou seja, 3.640,00€.
No total, o Francisco terá um imposto a pagar de 6.265,62€.
Com englobamento
Caso o Francisco opte pelo englobamento dos rendimentos prediais, ao total dos seus rendimentos será aplicada uma taxa de 37% e abatida uma parcela de 2.714,93€. O que levará a pagar um imposto de 6.792,59€
Optando pelo cenário de não englobamento, o Francisco consegue atingir uma poupança fiscal de 526,97€.
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