[weglot_switcher]

Como vender energia – será possível?

A maioria dos portugueses quando investe numa Unidade de Produção para Autoconsumo pretende, apenas, produzir energia para consumo próprio. No entanto, em média somente 30% a 37% da energia produzida é aproveitada para esse autoconsumo, sendo o restante, de forma gratuita, entregue à rede. Portanto, é possível vender este excesso de energia e ganhar algum dinheiro.
23 Fevereiro 2024, 07h45

A maioria dos portugueses quando investe numa Unidade de Produção para Autoconsumo pretende, apenas, produzir energia para consumo próprio.

No entanto, em média somente 30% a 37% da energia produzida é aproveitada para esse autoconsumo, sendo o restante, de forma gratuita, entregue à rede. Portanto, é possível vender este excesso de energia e ganhar algum dinheiro.

Trocar a informação por miúdos

O consumo da energia elétrica produzida pelas Unidades de Produção para Autoconsumo varia ao longo do dia, em função da hora, do número de pessoas em casa e dos equipamentos utilizados. Depende, igualmente, das estações do ano. Isto resulta num desfasamento entre a energia que os painéis fotovoltaicos produzem e a que é efetivamente necessária.

Se o consumidor produzir menos energia do que precisa, tem de recorrer à rede elétrica para compensar. Quando produz a mais, gera-se um excedente de energia não consumida e que não fica armazenada em cada período de 15 minutos. Este excedente pode ser vendido à Rede Elétrica de Serviço Púbico (RESP).

Quem pode vender

Um consumidor individua pode vender energia elétrica sob condição de estar em conformidade com a legislação aplicável às Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC):

  • uma potência instalada igual ou inferior a 700 W está isenta de controlo prévio, desde que não esteja prevista a injeção de excedente na RESP (Rede Elétrica de Serviço Púbico);
  • uma potência instalada superior a 700 W e igual ou inferior a 30 kW está sujeita a comunicação prévia;
  • uma potência instalada superior a 30 kW e igual ou inferior a 1 MW está sujeita a registo prévio e certificado de exploração;
  • uma potência instalada superior 1 MW está sujeita a atribuição de licença de produção e de exploração.

Compensa vender a energia produzida?

Fique com este exemplo e passe pela nossa plataforma EVA e informe-se connosco.

Imagine uma situação em que consegue injetar 10 kWh diariamente de energia elétrica na rede, sendo o valor fixo de 0,045€ por 1 kWh (recordamos que este valor varia conforme a empresa). Ao fim de um ano (365 dias) conseguirá receber 164,25€.

A DECO trabalha para si e consigo há 50 anos!

Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço electrónico deco.madeira@deco.pt. Pode também marcar atendimento via Skype. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin e Youtube!

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.