Foi finalmente concluída a liquidação da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea – Coleção Berardo (FAMC-CB) que, há 15 anos, deu origem à criação do Museu Coleção Berardo no CCB, em Lisboa. Depois de em agosto o Governo ter prorrogado em 120 dias o prazo para a comissão liquidatária realizar as diligências necessárias.
O comunicado do Ministério da Cultura revela que “foi hoje publicado o Despacho n.º 12709/2023, de 13 de dezembro, que encerra o processo de liquidação da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea – Coleção Berardo, assinado pelo ministro das Finanças, ministro da Cultura e secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros”.
A Comissão Liquidatária da FAMC-CB, em funções desde abril de 2023 – presidida pelo procurador-geral adjunto Carlos Sousa Mendes, tendo como vogais Edite Baptista dos Santos, inspetora das Finanças, e Luís Urbano Afonso, historiador de arte e professor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa – entregou, no dia 6 de dezembro, o Relatório Final de Liquidação, com as Contas Finais da Liquidação reportadas a 31 de outubro de 2023, acompanhado do Parecer do Conselho Fiscal.
A Comissão tinha a seu cargo determinar as diligências necessárias à liquidação da Fundação, “designadamente assegurar a gestão do património da Fundação até à sua integral transferência, proceder ao inventário dos valores ativos e passivos e decidir sobre o destino das suas obrigações contratuais, despesas e encargos”.
O Governo anuncia que será agora elaborado um sumário executivo do Relatório Final de Liquidação, a publicar no website da Fundação Centro Cultural de Belém.
Para o ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, “é justo fazer um público agradecimento aos membros da Comissão Liquidatária que dedicaram incansavelmente o seu tempo, conhecimento e esforço na conclusão bem-sucedida deste processo, tendo como dois principais focos os trabalhadores da FAMC-CB e a salvaguarda do interesse público. O seu trabalho foi fundamental para encerrar mais um capítulo deste processo”.
“Este processo que agora termina iniciou-se em maio de 2022, com a denúncia por parte do ministro da Cultura do acordo de comodato, seguindo-se a aprovação do Decreto-Lei n.º 90-D/2022, de 30 de dezembro, que levou à extinção da Fundação”, revela o Ministério.
Recorde-se que as obras da Coleção Berardo estão arrestadas desde julho de 2019, na sequência de um processo interposto em tribunal pelo Novobanco, a Caixa Geral de Depósitos e o BCP, para recuperarem uma dívida próxima de 1.000 milhões de euros.
O comunicado do Ministério da Cultura lembra que “mais recentemente, em novembro, o Governo foi notificado da decisão do Supremo Tribunal Administrativo que determina a improcedência do recurso sobre o processo cautelar relativo à extinção da FAMC-CB, apresentado pela Associação Coleção Berardo e por José Berardo.
“O facto de a justiça ter dado, em Novembro, novamente razão ao Governo, e o fim da liquidação da FAMC-CB coincidem com um momento de viragem no Centro Cultural de Belém. O CCB recuperou a gestão do módulo 3, o que permitiu inaugurar, em outubro passado, o MAC/CCB e começar uma articulação entre os seus três núcleos: o centro de artes performativas; o centro de arquitetura; e o museu de arte contemporânea”, afirma no comunicado Pedro Adão e Silva.
“Este novo ciclo coincide ainda com o início de funções da nova presidente do CCB, Francisca Carneiro Fernandes, bem como com a decisão de aumentar a dotação financeira do CCB em 2024 para um total de 11,5 milhões de euros”, conclui o ministro da Cultura.
Em outubro, a Associação de Colecções, uma sociedade com sede no Funchal que integra o universo de entidades controladas pelo empresário José Berardo, adquiriu todas as 214 obras de arte que tinham sido compradas para o Museu Colecção Berardo, a partir de 2007, com verbas de um fundo de aquisição cofinanciado pelo empresário e pelo Estado português. O empresário acionou a opção de compra garantida pelo acordo de 2006.
Esse protocolo, que está na origem da criação do Museu Coleção Berardo no Centro Cultural de Belém, previa que, no caso de vir a ser dissolvida a Fundação de Arte Moderna e Contemporânea – Coleção Berardo, o colecionador, ou “quem ele venha a indicar”, poderia comprar estas obras pelo preço que custaram à época, pagando apenas a parte que fora investida pelo Estado.
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