A AdC abriu uma investigação aprofundada à aquisição da Acaíl pela Linde Portugal, duas empresas ativas no mercado de gases industriais e medicinais e na prestação de cuidados de saúde ao domicílio por considerar que a operação pode suscitar preocupações concorrenciais. Não só pela eventual eliminação da pressão concorrencial mútua, mas também pela possibilidade de se verificarem efeitos verticais de encerramento do mercado, no fornecimento grossista.
O grupo Linde é um gigante internacional do setor, operando em Portugal também através da Linde Saúde, enquanto a Acaíl se destaca no acompanhamento clínico e apoio técnico a doentes.
Após uma análise preliminar, o regulador concluiu que a operação pode gerar “entraves significativos à concorrência” no mercado nacional.
“As diligências realizadas até à presente data indicam, de forma preliminar, que a operação pode suscitar preocupações concorrenciais.
Em particular, poderão verificar-se efeitos horizontais nos mercados nacionais de gases industriais embalados, gases medicinais e serviços de cuidados respiratórios ao domicílio, em resultado, nomeadamente, da eliminação da pressão concorrencial atualmente exercida
entre a Linde e a Acaíl”, lê-se no comunicado.
Adicionalmente, a investigação preliminar aponta para a possibilidade de se verificarem efeitos verticais de encerramento do mercado, em especial ao nível do fornecimento grossista de gases a operadores que concorrem com a Linde e com a Acaíl nos mercados retalhistas, mas que dependem do seu abastecimento grossista, acrescenta a AdC.
A Linde e a Acaíl são rivais diretas em dois setores sensíveis, o fornecimento de gases industriais e medicinais e a prestação de cuidados respiratórios ao domicílio e segundo a AdC. A fusão das duas empresas poderá eliminar a pressão competitiva mútua, deixando os consumidores e o sistema de saúde com menos alternativas.
Além do impacto direto no retalho, a AdC alerta para potenciais efeitos verticais de encerramento do mercado. Isto significa que a Linde, ao controlar uma parte maior do fornecimento grossista, poderia dificultar o acesso de outros concorrentes mais pequenos aos gases de que necessitam para operar, condicionando todo o setor.
O que acontece agora?
A passagem para a Fase II não dita o fim do negócio, mas indica que o regulador precisa de realizar diligências complementares antes de tomar uma decisão final.
No termo desta investigação, a AdC poderá seguir dois caminhos, ou autorizar a compra, com ou sem condições (remédios); ou proibir a operação, caso se confirme que a concentração prejudica gravemente os utilizadores finais e a dinâmica do mercado.
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