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Covid-19: Táxis e Uber podem funcionar mas sem passageiros ao lado e com vidros abertos

Nestes serviços de transporte, “deve restringir-se o acesso ao banco dianteiro, devendo ser acautelada a renovação do ar interior das viaturas e a limpeza das superfícies”, aponta a tutela no despacho, que entra em vigor às zero horas de segunda-feira.
22 Março 2020, 14h50

Os serviços de transporte de táxi e de plataformas como a Uber podem continuar a funcionar, mas devem restringir o acesso ao banco da frente e garantir a “renovação do ar e a limpeza das superfícies”, foi hoje divulgado.

Num despacho hoje assinado pelo ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, para salvaguardar o funcionamento de “serviços essenciais” durante o Estado de Emergência pela pandemia de Covid-19, é indicado que os táxis e os TVDE (transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica) podem continuar a operar.

Porém, nestes serviços de transporte, “deve restringir-se o acesso ao banco dianteiro, devendo ser acautelada a renovação do ar interior das viaturas e a limpeza das superfícies”, aponta a tutela no despacho, que entra em vigor às zero horas de segunda-feira.

O Ministério do Ambiente e da Ação Climática informa também que, “para assegurar o correto funcionamento dos serviços de transporte em táxi, os presidentes das câmaras municipais podem definir condições excecionais de circulação”.

Aqui incluem-se restrições da circulação “em dias pares para os veículos com número de matrícula ‘par’” e “em dias ímpares para os veículos com número de matrícula ‘ímpar'”, precisa a tutela.

Já no que toca às empresas públicas de transporte Soflusa, Metropolitano de Lisboa, Metro do Porto, Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP) e a concessionária do metro ligeiro da margem sul do Tejo, o Governo vinca que estas entidades devem garantir “a limitação do número máximo de passageiros transportados a um terço da lotação do veículo, de forma a garantir a distância de segurança”.

Devem, também, assegurar “os limiares adequados da oferta de serviço de transporte público de passageiros do horário de inverno em todas as linhas e percursos em que operam”, que não devem ser inferiores a 30% no metro e a 40% no transporte rodoviário e fluvial.

Nestes transportes públicos terá ainda de se assegurar a disponibilização de informações “que permitam o cumprimento das distâncias de segurança entre passageiros e a adoção dos demais comportamentos que minimizem risco de contágio”, bem como “a rotação e a segregação das equipas de trabalhadores” e “a redução, sempre que possível, das possibilidades de contacto entre o pessoal que assegura a operação e os passageiros”.

Salvaguardada deverá estar, ainda, a “limpeza e a desinfeção das instalações e equipamentos utilizados pelos passageiros e outros utilizadores”, adianta o despacho.

A pandemia de Covid-19 já provocou 12 mil 895 mortos e 300 mil e 97 pessoas estão infetadas em 169 países e territórios.

Portugal tem 14 mortes confirmadas, mais duas do que no sábado, e 1.600 pessoas infetadas, segundo o boletim de hoje da Direção-Geral da Saúde (DGS).

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